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Aviso 3849/2009, de 17 de Fevereiro

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Sumário

Términos da licença sem vencimento de longa duração de Fernando Jorge dos Reis Cardoso

Texto do documento

Aviso 3849/2009

Términos de licença sem vencimento

Para os devidos efeitos se torna público, que o Conselho de Administração dos Serviços Municipalizados de Água e Saneamento de Leiria, em sua reunião de 3 de Dezembro de 2008, e nos termos do artigo 82.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, deliberou, por unanimidade, autorizar o regresso ao serviço do funcionário: Fernando Jorge dos Reis Cardoso, Assistente Administrativo, actualmente na situação de licença sem vencimento de longa duração, com efeitos a 15 de Dezembro de 2008.

21 de Janeiro de 2009. - O Director-Delegado, Mário Rui Ferreira Monteiro.

301272853

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1384708.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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