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Aviso 3831/2009, de 17 de Fevereiro

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Sumário

Alteração da macroestrutura dos serviços municipais e da regulamentação do seu funcionamento

Texto do documento

Aviso 3831/2009

Carlos Teixeira, presidente da Câmara Municipal de Loures, em cumprimento do disposto no Decreto-Lei 116/84, de 6 de Abril, na redacção que lhe foi dada pela Lei 44/85, de 13 de Setembro, torna público que a Assembleia Municipal de Loures aprovou, na sua 1.ª sessão extraordinária de 13 de Janeiro de 2009, a proposta de alteração da macroestrutura dos serviços municipais e da regulamentação do seu funcionamento, aprovada na 23.ª reunião ordinária da Câmara Municipal de Loures, realizada em 26 de Novembro de 2008, que a seguir se publica:

Alteração da macroestrutura dos serviços municipais e da regulamentação do seu funcionamento

CAPÍTULO I

Síntese das alterações orgânicas apresentadas

1 - Unidades orgânicas a extinguir:

1.1 - Divisão de Dinamização Comunitária;

1.2 - Divisão de Educação e Juventude;

2 - Unidades orgânicas a reorganizar:

2.1 - Departamento Sócio - Cultural;

3 - Unidades orgânicas a criar:

3.1 - Departamento da Educação:

3.1.1 - Divisão do Desenvolvimento Curricular Educativo;

3.1.2 - Divisão de Acção Social Escolar;

3.1.3 - Divisão de Gestão da Rede Escolar.

CAPÍTULO II

Regulamentação das alterações à Macroestrutura dos Serviços Municipais e do seu funcionamento

Artigo 1.º

Estrutura Organizacional

1 - Decorrente da aprovação das presentes alterações, a Macroestrutura da Câmara Municipal de Loures, ao nível de serviços na dependência directa do Presidente da Câmara, de Departamento e Divisões, passa a ser constituída pelas seguintes unidades funcionais:

2 - Serviços na dependência directa do Presidente da Câmara:

a) Direcção de Projecto do Plano Director Municipal;

b) Direcção de Projecto das Áreas Urbanas de Génese Ilegal;

c) Gabinete de Apoio à Presidência;

d) Secretariados;

e) Gabinete de Saúde;

f) Gabinete de Comunicação Social;

g) Gabinete de Consultadoria Jurídica;

h) Gabinete de Turismo;

i) Gabinete de Assuntos Religiosos e Sociais Específicos;

j) Gabinete de Auditoria Interna.

3 - Departamentos e Divisões:

a) Departamento Administrativo:

a.1) Divisão de Administração Geral;

a.2) Divisão de Arquivo Municipal;

a.3) Divisão Jurídica;

a.4) Divisão do Património Municipal;

b) Divisão Financeira

c) Departamento de Recursos Humanos:

c.1) Divisão Administrativa de Pessoal e Vencimentos;

c.2) Divisão de Higiene e Segurança, Saúde Ocupacional e Acção Social;

c.3) Divisão de Gestão de Pessoal;

d) Divisão de Informação e Relações Públicas;

e) Divisão de Relações Exteriores e Protocolos;

f) Divisão de Organização e Sistemas de Informação;

g) Departamento de Planeamento Estratégico:

g.1) Divisão de Informação Georeferenciada;

g.2) Divisão de Planeamento e Controlo de Actividades;

g.3) Divisão de Planeamento, Equipamento e Infra-estruturas

h) Divisão de Aprovisionamento;

i) Departamento de Obras Municipais:

i.1) Divisão de Estudos e Projectos;

i.2) Divisão de Equipamentos Colectivos;

i.3) Divisão de Infra-estruturas Municipais;

i.4) Divisão de Conservação e Manutenção de Equipamentos;

j) Departamento do Ambiente:

j.1) Divisão de Zonas Verdes;

j.2) Divisão de Limpeza Urbana;

j.3) Divisão de Serviços Urbanos;

k) Departamento de Gestão Urbanística:

k.1) Divisão de Gestão de Projectos Estruturantes;

k.2) Divisão de Gestão da Zona Norte;

k.3) Divisão de Gestão da Zona Oriental;

k.4) Divisão Municipal de Habitação;

k.5) Divisão de Planeamento Urbanístico;

l) Departamento de Transportes e Oficinas:

l.1) Divisão de Transportes;

l.2) Divisão de Oficinas;

m) Departamento de Desenvolvimento Sócio-Económico:

m.1) Divisão de Actividades Económicas;

m.2) Divisão de Assuntos Sócio-Laborais;

n) Departamento Sócio-Cultural:

n.1) Divisão do Património Cultural;

n.2) Divisão do Desporto;

n.3) Divisão da Juventude;

o) Departamento da Educação:

o.1) Divisão do Desenvolvimento Curricular Educativo;

o.2) Divisão de Acção Social Escolar;

o.3) Divisão de Gestão da Rede Escolar.

p) Serviço Municipal de Protecção Civil.

Artigo 2.º

Departamento Sócio-Cultural

1 - O Departamento Sócio-Cultural, abreviadamente designado por DSC, tem por missão coordenar e assegurar o desenvolvimento de politicas globais e integradas de juventude, desporto, cultura e património cultural do Concelho, numa perspectiva de qualificação e função das pessoas e de desenvolvimento a nível social e cultural do Concelho.

2 - O DSC integra as Divisões seguintes:

a) Divisão do Património Cultural;

b) Divisão da Juventude;

c) Divisão do Desporto.

3 - A representação gráfica do Departamento Sócio-Cultural é a seguinte:

(ver documento original)

1 - Gabinete de Associativismo e Animação Cultural:

O Gabinete de Associativismo e Animação Cultural, designado abreviadamente por GAAC, tem por funções:

a) Prestar informação para a elaboração de programas preliminares destinados à execução de projectos e empreitadas de obras públicas relativas a equipamentos culturais que irão ser geridos pelo GAAC;

b) Coordenar a gestão dos equipamentos culturais afectos ao GAAC, fazendo aplicar todos os procedimentos municipais legais;

c) Desenvolver acções de angariação de apoios financeiros para a realização de actividades do GAAC;

d) Auxiliar a Câmara Municipal nos contactos e relações com os órgãos da administração central e regional e outras entidades com intervenção na área da cultura;

e) Promover o relacionamento transversal com todas as unidades orgânicas da Câmara Municipal com vista à intervenção articulada no GAAC;

f) Articular com outras entidades orgânicas as intervenções de animação cultural por estas dinamizadas;

g) Coordenar a organização de eventos culturais por este gabinete organizadas ou outros que se entendam para o efeito;

h) Promover a cooperação com os restantes serviços do Departamento Sócio-Cultural, a realização de acções transversais e produção de eventos;

i) Promover o desenvolvimento cultural da população e fomentar hábitos culturais, aproveitando os espaços existentes nas diversas freguesias, através de projectos de animação cultural;

j) Incentivar e desenvolver em parceria com o Movimento Associativo do Concelho, projectos que contribuam para o desenvolvimento cultural dos munícipes;

k) Incentivar e promover o desenvolvimento da prática do associativismo;

l) Propor o estabelecimento de protocolos ou acordos de cooperação com outros organismos e associações ou instituições cuja acção incide nos diferentes sectores que concorrem para a promoção de projectos culturais;

m) Promover, dirigir e coordenar estudos de interesse para a definição de estratégias de actuação no domínio do associativismo e de políticas culturais;

n) Promover a divulgação das iniciativas culturais promovidas pelo e no Município que se revelem de interesse para os munícipes.

1.1 - O Gabinete do Associativismo e Animação Cultural compreende as seguintes "subáreas" orgânicas:

a) Serviço de Apoio Administrativo;

b) Serviço de Apoio ao Movimento Associativo (SAMA);

c) Área de Gestão de Equipamentos e Projectos Culturais (AGEPC);

1.2 - O Serviço de Apoio Administrativo tem por função:

a) Assegurar o apoio administrativo ao responsável hierárquico, bem como aos sectores da unidade orgânica;

b) Receber, preparar e encaminhar o expediente interno e externo e organizar o arquivo da unidade orgânica;

c) Proceder à recolha e tratamento de dados destinados à elaboração de informação para planeamento e gestão corrente;

d) Receber as comunicações que se destinem aos serviços da unidade orgânica;

e) Garantir a tramitação interna dos processos de forma controlada, minimizando a burocracia e garantir o cumprimento dos procedimentos internos;

f) Organizar e manter o economato da unidade.

1.3 - O Serviço de Apoio ao Movimento Associativo tem por função:

a) Assegurar a implementação do Regulamento Municipal de Apoios ao Associativismo (RMAA);

b) Assegurar todo o cadastro de apoios financeiros, técnicos, logísticos e materiais concedidos ao Movimento Associativo no âmbito do RMAA ou protocolos de colaboração celebrados;

c) Efectuar o controlo financeiro e assegurar o processamento de informação com as outras unidades orgânicas da Câmara Municipal no âmbito do RMAA ou protocolos de cooperação celebrados;

d) Efectuar os levantamentos e registos de situações relacionadas com a vida cultural e recreativa do município e a acção da Câmara Municipal neste domínio;

e) Assegurar o relacionamento e acompanhamento com entidades associativas do Concelho de Loures e apoiar o seu funcionamento;

f) Diligenciar em articulação com outros serviços da Câmara Municipal os apoios materiais, técnicos e logísticos no âmbito RMAA ou protocolos celebrados;

g) Apoiar a acção dos agentes culturais, incentivando o associativismo;

h) Organizar e manter actualizado o ficheiro das associações, salas de espectáculo e outros espaços culturais, para fins de conservação, utilização, estatística e informação.

1.4 - A Área de Gestão de Equipamentos e Projectos Culturais tem por função:

a) Coordenar a elaboração de documentos sobre equipamentos culturais com as regras para a sua utilização, princípios de gestão e programação;

b) Proceder à programação e gestão dos equipamentos culturais municipais ou outros sob gestão municipal;

c) Manter contactos e colaborar em outras entidades, tendo em vista a rentabilização dos equipamentos culturais;

d) Acompanhar os processos de obra que decorram nos equipamentos culturais municipais;

e) Gerir o funcionamento dos equipamentos culturais afectos ao GAAC ou sob a sua gestão;

f) Zelar pela manutenção e gestão adequada dos espaços destinados a exposições e outras actividades culturais;

g) Desenvolver e apoiar programas e projectos de criação e desenvolvimento nas diversas áreas artísticas;

h) Desenvolver programas, projectos e acções que proporcionem aos munícipes actividades culturais diversificadas;

i) Promover e gerir a programação cultural nos equipamentos culturais e espaços públicos;

j) Promover a realização de projectos e acções municipais no domínio da animação cultural;

k) Promover e estimular o desenvolvimento de iniciativas, actividades ou eventos que contribuam para o desenvolvimento cultural dos munícipes;

l) Promover e estimular o desenvolvimento de projectos, acções, iniciativas, actividades ou eventos que contribuam para a preservação das tradições culturais da população do município;

m) Assegurar o relacionamento da Câmara Municipal com os agentes culturais locais e promover a realização conjunta de projectos, acções, iniciativas, actividades ou eventos no domínio da cultura;

n) Promover o intercâmbio das diversas formas de expressão cultural, tradicionais e emergentes que permitam ao Município entrar como parceiro em acontecimentos nacionais e internacionais;

o) Propor a realização e ou renovação de protocolos com as associações culturais do Município.

2 - Gabinete de Estudos, Planeamento e Controlo

O Gabinete de Estudos, Planeamento e Controlo, designado abreviadamente por GEPC, tem por função:

a) Realizar, promover e apoiar a produção, organização, gestão e difusão da informação financeira de âmbito sócio-cultural, necessária ao desenvolvimento da actividade do Departamento Sócio-Cultural;

b) Coordenar o planeamento e controlo de actividade do Departamento, integrando e articulando os diferentes projectos;

c) Efectuar o controlo orçamental Departamento Sócio-Cultural;

d) Propor e desenvolver planos de intervenção em áreas específicas da actividade do Departamento Sócio-Cultural.

Artigo 3.º

Divisão do Património Cultural

1 - A Divisão do Património Cultural, abreviadamente designada por DPC, tem por missão planear, organizar e executar os meios tendentes à implementação e consolidação de uma politica municipal cultural, transversal, integrada e eficaz, onde o desenvolvimento cultural, museológico e patrimonial do município são princípios considerados primordiais, especificamente:

a) Contribuir para o desenvolvimento da política municipal para o património histórico-cultural, imóvel e imaterial, promovendo a sua preservação e valorização;

b) Cumprir com os requisitos constantes da actual legislação da Rede Portuguesa de Museus onde se insere a Rede Municipal de Museus de Loures, e fomentar o seu crescimento;

c) Cumprir a legislação e procedimentos relativamente à Área de Arqueologia e demais legislação do Património Cultural;

d) Promover e generalizar o acesso à leitura e à informação, assegurando para tanto, o incremento da Rede Municipal de Bibliotecas;

e) Fomentar o desenvolvimento da Rede Municipal de Galerias integradas em equipamentos com valor histórico-cultural, proporcionando nestes espaços culturais, a formação artística, em paralelo com a divulgação da Arte e a formação para o Património Cultural.

1.1 - Incumbe à DPC, no que respeita ao Gabinete de Arqueologia:

a) Propor normas e orientações técnicas, de âmbito municipal, para a salvaguarda e valorização de monumentos, conjuntos, sítios arqueológicos em articulação com os organismos da tutela;

b) Proceder à identificação de situações de risco relacionadas com o património cultural arqueológico municipal e propor medidas de salvaguarda e ou articulação com outras entidades públicas ou privadas;

c) Apreciar e acompanhar planos, projectos, trabalhos e acções de iniciativa de entidades públicas ou privadas, no âmbito do ordenamento do território, do planeamento urbanístico, do fomento turístico e de obras públicas e ou privadas;

d) Apreciar e acompanhar propostas de projectos de construção, demolição, conservação, remodelação, restauro, reutilização de imóveis bem como a criação ou transformação de zonas verdes, incluindo qualquer movimento de terras ou dragagens em relação a locais indicados na Carta Arqueológica do Município de Loures como de potencial arqueológico;

e) Promover a actualização dos dados que integram o inventário do património cultural arqueológico do Município de Loures que consta da respectiva Carta Arqueológica;

f) Desenvolver uma estratégia de investigação e gestão do património cultural arqueológico, de iniciativa municipal e ou em parceria com outras entidades, nacionais ou internacionais, e divulgar os resultados obtidos;

g) Promover a valorização e divulgação do património cultural arqueológico no âmbito da elaboração e execução de programas museológicos e museográficos inseridos na Rede de Museus de Loures;

h) Promover o estudo e investigação sobre as colecções arqueológicas referentes ao território de Loures, fomentar o desenvolvimento de parcerias de âmbito interno e externo (nacional e internacional);

i) Coordenar, em estreita articulação com a Rede de Museus de Loures, o inventário geral e as acções de conservação preventiva e restauro do património cultural arqueológico móvel;

j) Promover uma estratégia de interacção sistemática com a comunidade local (Juntas de Freguesia, associações, comunidade escolar, colectividades).

1.2 - Relativamente à Área dos Museus, a DPC tem por função:

a) Cumprir as Políticas culturais definidas pela Câmara Municipal de Loures;

b) Assegurar a aplicação do Regulamento Interno da Rede de Museus de Loures, do Regulamento de Normas e Procedimentos de Conservação Preventiva do Regulamento de Políticas de Incorporação e do Plano de Segurança;

c) Assegurar o funcionamento da Rede Municipal de Museus de Loures - Museu Municipal de Loures, Museu de Cerâmica de Sacavém, Núcleo Museológico Casa Museu José Pedro em Sacavém;

d) Proceder à preservação e estudo do território e do seu património, material e imaterial assim como a divulgação desse mesmo património (histórico, arqueológico, etnográfico e paisagístico) do Concelho de Loures.

1.3 - Relativamente à Área de Bibliotecas, incumbe à DPC:

a) Criar e fortalecer hábitos de leitura nas crianças, desde a primeira infância;

b) Apoiar a educação individual e a autoformação;

c) Estimular a imaginação e a criatividade das crianças e dos jovens;

d) Promover o conhecimento sobre a herança cultural, o apreço pelas artes e pelas inovações científicas;

e) Fomentar o diálogo intercultural e a diversidade cultural;

f) Assegurar o acesso dos cidadãos a todos os tipos de informação da comunidade local;

g) Facilitar o desenvolvimento da capacidade de utilizar a informação e a informática.

1.4 - No que respeita à Área de Galerias, incumbe à DPC:

a) Divulgar a Arte nas suas diversas vertentes, junto dos seus mais variados públicos;

b) Proporcionar um contacto regular com a produção artística contemporânea, através de uma programação plural de qualidade, promovendo, desta forma, a formação do gosto e a mudança de mentalidades, apoiadas pela realização de visitas guiadas, de acções educativas e pedagógicas e de outro tipo de eventos que viabilizem o constante usufruto destes espaços;

c) Incorporar e ou adquirir bens artísticos para enriquecimento dos seus acervos e formação dos seus públicos; preservar e salvaguardar bens artísticos entregues à sua guarda ou por si adquiridos; promover o estudo, a difusão de conhecimento e da fruição dos bens artísticos do seu acervo;

d) Dinamizar e divulgar o município fora dos limites municipais, trazendo novos públicos, nacionais e estrangeiros, ao Concelho.

2 - Serviço de Apoio Administrativo

São funções do Serviço de Apoio Administrativo da DPC:

a) Assegurar o apoio administrativo ao responsável hierárquico, bem como aos sectores da unidade orgânica;

b) Receber, preparar e encaminhar o expediente interno e externo e organizar o arquivo da unidade orgânica;

c) Proceder à recolha e tratamento de dados destinados à elaboração de informação para planeamento e gestão corrente;

d) Receber as comunicações que se destinem aos serviços da unidade orgânica;

e) Garantir a tramitação interna dos processos de forma controlada, minimizando a burocracia e garantir o cumprimento dos procedimentos internos;

f) Organizar e manter o economato da unidade.

3 - Gabinete de Apoio à Gestão e Manutenção de Equipamentos com Valor Cultural Histórico-Cultural

São funções do Gabinete de Apoio à Gestão e Manutenção de Equipamentos com Valor Histórico-Cultural:

a) Assegurar os serviços de apoio ao bom funcionamento dos equipamentos sob gestão da Divisão, articulando com os serviços responsáveis no que se refere a:

Climatização;

Sistemas de Comunicação;

Espaços Verdes;

Limpeza;

Pequenas obras de conservação;

Funcionamento das redes eléctricas;

Funcionamento dos alarmes de intrusão e incêndio;

b) Acompanhar os processos de obra que decorram nos equipamentos culturais municipais afectos ou a afectar à Divisão;

c) Articular com a Gestão de Equipamentos Sociais de Loures (Gesloures) no que se refere à exploração dos serviços de cafetaria existentes nos equipamentos adstritos ao público;

d) Efectuar o controlo financeiro das entradas nos equipamentos culturais, lojas, aluguer de auditórios e outros serviços prestados ao público;

e) Efectuar o controlo da cedência dos refeitórios conforme normas e tarifas municipais em vigor;

f) Aplicar os Regulamentos Internos existentes em cada um dos equipamentos que integram a unidade orgânica.

4 - Gabinete de Arqueologia

São funções do Gabinete de Arqueologia:

a) Executar e ou coordenar todo o tipo de trabalhos específicos no âmbito da arqueologia municipal, em meio rural, em meio urbano, em gabinete e ou laboratório;

b) Elaborar estudos, conceber e desenvolver projectos, emitir pareceres no âmbito do património cultural arqueológico;

c) Participação em equipas técnicas de gestão e controlo dos planos de ordenamento do território;

d) Emissão de pareceres sobre normas de protecção de gestão do património cultural arqueológico ou sobre projectos de conservação, restauro e musealização de imóveis e ou sítios arqueológicos;

e) Participação em equipas técnicas de divulgação do património cultural integrado (exposições, conferências, condução de visitas, elaboração de publicações, formação e ensino);

f) Assegurar o levantamento de todos os valores do património cultural arqueológico existentes no município e garantir os procedimentos necessários para a sua inventariação, preservação e classificação;

g) Actualização da Carta Arqueológica do Município.

5 - Área de Museus

São funções da Área de Museus:

a) Gerir a Rede Municipal de Museus de Loures, garantindo a conservação e a segurança dos bens e da documentação aí existentes, assim como dos próprios edifícios;

b) Zelar pela preservação do património histórico e paisagístico, existente no Concelho de Loures;

c) Garantir um programa de exposições, em consonância com a missão de cada Museu;

d) Dinamizar acções para o conhecimento do património histórico e paisagístico existente no Concelho, incutindo nos munícipes, em especial na população escolar e nos jovens, o gosto pela sua preservação;

e) Fomentar e organizar acções de defesa, valorização e divulgação do património histórico, etnográfico, bibliográfico, documental e paisagístico do Concelho de Loures;

f) Promover a pesquisa, a inventariação, a protecção, a conservação e o restauro do património do Concelho, bem como fomentar e apoiar estudos e projectos de investigação sobre história local e regional;

g) Promover à classificação de imóveis como bens culturais;

h) Estudar e propor a aquisição de espólios museológicos;

i) Propor a articulação, criação, dinamização de outros núcleos museológicos em parceria com agentes do concelho;

j) Aplicar uma política preventiva e curativa dos acervos da Rede Municipal de Museus de Loures;

k) Supervisionar a implementação de uma política de inventário e documentação da Área de Reservas e Área de Centros de Documentação;

l) Garantir e efectuar o acolhimento, o acompanhamento e a prestação de informações aos utilizadores da Rede Municipal de Museus de Loures;

m) Desenvolver políticas de captação de novos públicos;

n) Promover a utilização de linguagens e práticas inclusivas, nomeadamente a impressão e gravação de textos em audioguias ou legendas em Braille, assim como os percursos definidos para a orientação do público cego;

o) Promover acções de animação cultural no âmbito da Rede Municipal de Museus de Loures.

6 - Área de Bibliotecas

São funções da Área de Bibliotecas:

a) Gerir as Bibliotecas Municipais e outros espaços públicos de leitura, fixos ou itinerantes;

b) Assegurar a constituição, actualização e gestão do fundo documental, através de uma definição clara de critérios relativamente à selecção, aquisição, processamento técnico e conservação;

c) Garantir os serviços de leitura (presencial e domiciliária), assim como os restantes serviços associados às Bibliotecas Públicas;

d) Promover os princípios do manifesto da UNESCO para as Bibliotecas Públicas;

e) Promover os fundos documentais e os serviços disponíveis;

f) Garantir acessibilidades e serviços adequados aos utilizadores que não se podem deslocar à Biblioteca ou que não podem usufruir dos recursos correntes;

g) Organizar e apoiar actividades de divulgação e animação das Bibliotecas que incentivem o gosto pela leitura e pelo conhecimento literário;

h) Promover e apoiar o desenvolvimento das Bibliotecas Escolares/Centros de Recursos Educativos;

i) Apoiar e promover o desenvolvimento de uma rede integrada de Bibliotecas, em colaboração com os agentes e com base numa plataforma tecnológica comum.

7 - Área de Galerias Integradas em Equipamentos com Valor Histórico-Cultural

São funções da Área de Galerias Integradas em Equipamentos com Valor Histórico-Cultural:

a) Efectuar a gestão das duas galerias municipais existentes - a Galeria Municipal Vieira da Silva e a Galeria Municipal do Castelo de Pirescouxe - tanto no que diz respeito à sua actividade cultural como à gestão do equipamento propriamente dito;

b) Promover a divulgação da Arte Contemporânea junto dos seus públicos - no caso da Galeria Municipal Vieira da Silva - e de jovens artistas cuja obra seja merecedora de destaque pela sua qualidade, originalidade e relevância artística, desta forma, apoiando a sua integração no mercado artístico - no caso da Galeria Municipal do Castelo de Pirescouxe;

c) Promover uma programação paralela e complementar à das exposições, que incentive o gosto pela Arte e pelo seu estudo e fruição;

d) Gerir o Acervo Artístico Municipal, dentro e fora das galerias, assegurando a sua conservação e preservação, e fomentado o seu crescimento por meio de aquisições;

e) Incentivar a conservação preventiva de todo e qualquer bem artístico, através da formação dos seus públicos;

f) Propor o estabelecimento de protocolos/parcerias com outras galerias ou instituições culturais, levando ao enriquecimento da sua actividade cultural.

Artigo 4.º

Divisão da Juventude

1 - A missão da Divisão da Juventude, abreviadamente designada por DJ, é decorrente da Política Municipal de Juventude, incumbindo-lhe potenciar oportunidades indutoras de percursos de vida melhor estruturados, através:

Da promoção do desenvolvimento integral dos jovens, quer ao nível das competências pessoais quer sociais;

Do contributo para a formação de indivíduos mais conscientes e autónomos;

Do incremento dos níveis de participação social e cívica;

Do fomento da aquisição de hábitos culturais e do desenvolvimento de redes de sociabilidade.

2 - São funções da DJ:

a) Efectuar levantamentos sobre os principais problemas e necessidades que afectam a população juvenil Concelhia;

b) Propor e operacionalizar actividades de apoio, informação e encaminhamento (profissional, escolar, comportamental e cultural) dos jovens;

c) Promover projectos e actividades de tempos livres dos jovens, sobretudo durante os períodos de férias escolares, privilegiando acções concretas que potenciem o usufruto de uma ocupação útil e saudável;

d) Promover e apoiar projectos e actividades que visem a formação complementar dos jovens, nomeadamente através de novas competências consideradas essenciais no ingresso no campo de emprego;

e) Interagir com outras instituições no sentido de criar os mecanismos necessários que facilitem o acesso dos jovens à formação profissional, à informação, às novas tecnologias, à ocupação de tempos livres e à cultura;

f) Propor a criação de mecanismos de apoio ao primeiro emprego, disponibilizando informação na área da formação e qualificação profissional, incentivando o empreendorismo;

g) Apoiar o encaminhamento profissional e sócio - comportamental através de sessões desenvolvidas com as escolas Concelhias e com os jovens, adoptando modelos de intervenção individual e colectiva;

h) Colaborar na implementação de medidas de apoio para acesso à habitação, informando e encaminhando os jovens munícipes, e propor outras que relevem para a sua fixação no Município;

i) Propor e operacionalizar medidas de prevenção de condutas desviantes/risco, implementando acções de sensibilização em diversas áreas;

j) Propor e implementar actividades que estimulem a participação juvenil e a livre criação dos jovens, incentivando a sua consciência cívica e associativa;

k) Promover o intercâmbio entre jovens, estimulando a sua aprendizagem cultural e intelectual;

l) Gerir os equipamentos municipais de apoio à juventude, nomeadamente através da Rede de Gabinetes de Apoio à Juventude, UNIVA, organizando e coordenando as actividades que aí são desenvolvidas, bem como os recursos materiais afectos;

m) Propor e implementar um plano de desenvolvimento cultural operacionalizando eventos/actividades de natureza lúdica, contemplando uma programação diversificada e valorizando os espaços onde estas tiverem lugar e, consequentemente, o património concelhio;

n) Propor incentivos ao movimento associativo juvenil, apoiando a realização dos seus planos anuais de actividade no Município;

o) Gerir os recursos humanos afectos à Divisão de Juventude, cumprindo os procedimentos legalmente definidos para o efeito, certificando o normal funcionamento dos serviços.

3 - Apoio Administrativo

São funções do Apoio Administrativo:

Prestar apoio directo à chefia de Divisão, apoio administrativo às Áreas, expediente e arquivo, economato e viaturas.

4 - Área de Gestão da Rede Espaços Juventude

São funções da Área de Gestão da Rede de Espaços Juventude:

a) Gerir o funcionamento, manutenção e dinamização dos Espaços;

b) Disponibilizar informação e encaminhamento aos jovens, em diversas áreas, visando o apoio nas suas dúvidas e aspirações;

c) Participar em acções e projectos promovidos pelas restantes Áreas da Divisão de Juventude;

d) Dinamizar acções de carácter formativo, pedagógico e lúdico-cultural;

e) Acompanhar e estimular o movimento associativo juvenil.

5 - Área de Intervenção Psicossocial

São funções da Área de Intervenção Psicossocial:

Intervenção Individual:

a) Atendimento psicossocial (para jovens dos 10 aos 29 anos);

b) Orientação escolar e vocacional (para jovens dos 10 aos 29 anos).

Intervenção Grupal:

a) Acções de sensibilização sobre as problemáticas da adolescência dirigidas a jovens, pais e professores (destinadas a EB, 2, 3 e Secundárias);

b) Sessões informativas, jornadas, debates (Internet em Segurança, Second Life e outras problemáticas emergentes, comunicação/expressão...);

c) "Verão Sem Riscos" - Actividades lúdico-pedagógicas, culturais e desportivas de ocupação de tempos livres (para jovens dos 10 aos 15 anos);

d) Programa de Voluntariado Jovem;

e) Projecto Cidadania aos Jovens.

6 - Área de Transição para a Vida Activa

São funções da Área de Transição para a Vida Activa:

Ocupação de Tempos Livres

a) Jovens ao Serviço da Autarquia (para jovens dos 16 aos 25 anos);

b) Apoio às Juntas de Freguesia;

c) Apoio aos agentes Sócio-educativos;

Projecto Jovens Diplomados em empresas Concelhias (até 30 anos);

Projectos de Intercâmbio Juvenil;

Parcerias para a implementação de Centros Novas Oportunidades;

Estágios - Articulação com Escolas Secundárias, Universidades e entidades de acolhimento;

UNIVA;

Cartão Jovem Munícipe (para jovens dos 12 aos 30 anos);

Habitação Jovem;

Artigo 5.º

Divisão do Desporto

1 - Constitui missão da Divisão do Desporto, abreviadamente designada por DD, em alinhamento com a Missão da Câmara Municipal de Loures, colaborar - em todo o concelho - no apoio e fomento da concepção de uma «política desportiva integrada», nas diversas vertentes do Desporto, colaborando na criação e disponibilização das necessárias condições técnicas, financeiras e materiais com vista a:

a) Incrementar hábitos de participação da população na prática desportiva de forma regular, continuada e com níveis de qualidade elevados, inserida num ambiente seguro e saudável;

b) Contribuir para a elevação da qualidade de vida dos cidadãos, com vista à satisfação das suas necessidades e expectativas de animação salutar dos seus tempos livres ou de formação desportiva geral, e

c) Procurar a fidelização à prática desportiva e de actividades físicas tendo em vista o aumento dos índices de prática desportiva de formação especializada e de competição.

2 - Incumbe à DD:

a) Assegurar a qualidade técnica do trabalho produzido na Área de Apoio Administrativo, Área de Instalações Desportivas, Área de Dinamização Desportiva, Área de Projectos Desportivos e Área de Avaliação e Planeamento, garantindo o cumprimento dos prazos adequados à eficaz prestação do serviço, tendo em conta a satisfação das necessidades da comunidade;

b) Orientar, apoiar e acompanhar os colaboradores, no seu desempenho profissional, proporcionar os conhecimentos e os procedimentos mais adequados, bem como analisar e esclarecer as acções a desenvolver para cumprimento dos objectivos, de forma a garantir o empenho, a autonomia e a responsabilidade ao nível da prestação do serviço;

c) Coordenar e acompanhar o cumprimento das normas e regras de organização e funcionamento interno, bem como efectuar o controlo de assiduidade e cumprimento do horário de trabalho.

3 - Área de Apoio Administrativo

São funções da Área de Apoio Administrativo assegurar o bom desenvolvimento de todos os serviços administrativos da DD, nomeadamente no que respeita a:

Apoio directo à chefia de divisão;

Apoio administrativo às áreas;

Atendimento ao público;

Expediente e arquivo;

Recursos humanos;

Economato e património;

Viaturas;

Legislação;

Revista de imprensa;

4 - Área de Instalações Desportivas

São funções da Área de Instalações Desportivas:

a) Desenvolver as acções necessárias que visem a qualificação dos equipamentos desportivos municipais, de modo a salvaguardar a sua qualidade, adequação para as diferentes práticas desportivas e segurança para os utilizadores;

b) Promover a máxima rentabilização da utilização das instalações desportivas municipais, através de programação de actividades e optimização de protocolos;

c) Assegurar a contínua actualização da Carta das Instalações Desportivas Artificiais e Naturais.

5 - Área de Dinamização Desportiva

São funções da Área de Dinamização Desportiva:

a) Apoiar o associativismo desportivo, em especial os clubes / colectividades desportivas com estatuto de utilidade pública, no estrito cumprimento dos seus objectivos de promoção e desenvolvimento do Desporto;

b) Apoiar e garantir a organização de eventos desportivos, quer da iniciativa do Município, quer de parcerias estabelecidas com o movimento associativo desportivo concelhio, quer ainda eventos resultantes de parcerias externas.

6 - Área de Projectos Desportivos

Incumbe à Área de Projectos Desportivos, Promover o desenvolvimento do Desporto, através da adopção de programas e projectos que visem o aumento do número de praticantes e a melhoria da qualidade da prática, no âmbito das diversas vertentes do Desporto (formação, recreação e lazer, rendimento, etc).

7 - Área de Avaliação e Planeamento

São funções da Área de Avaliação e Planeamento:

a) Elaborar a Carta Desportiva do Concelho de Loures, como instrumento de planeamento e suporte à definição da política desportiva municipal;

b) Assegurar a valorização da qualidade dos Recursos Humanos directa e indirectamente relacionados com o Desporto, considerando a criação de um Programa de Formação e Programa de Documentação no Desporto;

c) Projectar a requalificação do Parque de Cabeço de Montachique e o Plano Intermunicipal de «Mobilidade Sustentável».

Artigo 6.º

Departamento da Educação

1 - O Departamento da Educação, abreviadamente designado por DE, tem por missão:

a) Promover o desenvolvimento social, assegurando a qualidade da educação nos Jardins de Infância e no ensino básico da rede pública, o direito à cidadania dos jovens e à educação ao longo da vida, contribuindo para o fortalecimento da coesão social e para o seu desenvolvimento;

b) Contribuir como eixo fundamental para o desenvolvimento do Concelho de Loures;

c) Promover o desenvolvimento integrado do concelho de Loures considerando a Educação como uma dimensão da realidade social determinante para atingir esse fim.

2 - O DE integra as Divisões seguintes:

a) Divisão do Desenvolvimento Curricular Educativo;

b) Divisão da Acção Social Escolar;

c) Divisão de Gestão da Rede Escolar.

3 - A representação gráfica do Departamento de Educação é a seguinte:

(ver documento original)

4 - Funções dos Gabinetes do DE:

4.1 - Gabinete de Planeamento - Educação

O Gabinete de Planeamento - Educação, designado abreviadamente por GP-E, tem por função:

a) Assegurar ou participar na gestão e na monitorização da Carta Educativa em conjunto com o Departamento de Educação e demais Departamentos Municipais;

b) Planear a rede educativa no âmbito da Carta educativa;

c) Planificar concursos no âmbito da educação;

d) Planear, assegurar ou apoiar a participação da Autarquia Municipal nos Conselhos Gerais dos Agrupamentos Escolares;

e) Disponibilizar ao Departamento da Educação e respectivas Divisões, informação global através da gestão da base de dados da educação;

f) Propor o planeamento dos recursos humanos, não docentes, sob propostas formuladas pelo Departamento da Educação;

g) Aferir e emitir pareceres sobre orçamentos dos Agrupamentos Escolares.

4.2 - Gabinete de Avaliação e Intervenção - Educação

O Gabinete de Avaliação e Intervenção - Educação, designado abreviadamente por GAI-E, tem por função:

a) Avaliar com regularidade, em articulação directa com a Divisão de Gestão da Rede Escolar, a situação física dos equipamentos escolares com o objectivo de antecipar necessidades de intervenção;

b) Proceder à triagem das necessidades de intervenção física solicitadas pelas escolas;

c) Remeter ao Departamento de Obras Municipais ou às Juntas de Freguesia, ao abrigo do Protocolo de Delegação de competências do Município de Loures para as Juntas de Freguesia, todas as situações que, pela sua dimensão ou natureza careçam de intervenção ao abrigo das suas competências;

d) Intervir, na resolução das situações que pela sua dimensão ou urgência não careçam de intervenção do Departamento de Obras Municipais ou das Juntas da Freguesia;

e) Disponibilizar ao Departamento da Educação e respectivas Divisões, informação global através da gestão da base de dados da educação;

f) Proceder à articulação e partilha permanente de informação com o Departamento de Obras Municipais.

Artigo 7.º

Divisão do Desenvolvimento Curricular Educativo

1 - A Divisão do Desenvolvimento Curricular Educativo, abreviadamente designada por DDCE, tem por função:

a) Assegurar e aplicar, nos domínios de intervenção pedagógica e de enriquecimento curricular, as orientações municipais para o sector da educação;

b) Desenvolver, incentivar a criação de planos de intervenção pedagógica;

c) Desenvolver, dinamizar, apoiar projectos educativos;

d) Assegurar as relações com IPSS e demais agentes educativos;

e) Estabelecer, desenvolver e promover a gestão de parcerias no âmbito das suas competências;

f) Estabelecer e promover relações com entidades educativas privadas ou cooperativas;

g) Promover a ligação do município às Associações de Pais e Encarregados de Educação;

h) Promover, de acordo com os modelos instituídos, a gestão das Actividades de Enriquecimento Curricular e respectiva avaliação;

i) Assegurar a gestão interna dos projectos do pré-escolar e do ensino básico;

j) Apoiar, organizar tecnicamente, e contribuir para a actividade do Conselho Municipal de Educação de Loures e dar execução às suas decisões;

k) Apoiar, acompanhar grupos de trabalho criados no âmbito do Conselho Municipal de Educação de Loures;

l) Promover e assegurar, quando necessário os planos de intervenção especiais;

m) Promover, incentivar e apoiar a organização, no âmbito da educação, de espaços de debate e outros;

n) Apoiar a criação e a dinamização de novas Associações de Pais e Encarregados de Educação;

o) Assegurar a ligação às estruturas Concelhias, ou outras, das Associações Pais e Encarregados de Educação;

p) Assegurar a relação com entidades organizadoras de Actividades de Tempos Livres;

q) Assegurar a gestão da acção "visitas de estudo";

r) Assegurar a realização da Cerimónia de Abertura do Ano Lectivo, Artes e Rabiscos e outras.

Artigo 8.º

Divisão de Acção Social Escolar

A Divisão de Acção Social Escolar tem por função:

a) Assegurar e aplicar, nos domínios acção social escolar, as orientações municipais para o sector da educação;

b) Criar, assegurar, desenvolver prolongamentos de horário nos Jardins de Infância em parceria com os Agrupamentos Escolares;

c) Criar, assegurar, desenvolver e gerir o serviço de refeições no pré-escolar e 1.º Ciclo;

d) Efectivar o controlo da qualidade do serviço de refeições no pré-escolar e 1.º Ciclo do Ensino Básico;

e) Efectivar o controlo financeiro e da qualidade do serviço de refeições nos 2.º e 3.º Ciclos;

f) Assegurar o apoio alimentar até à generalização do serviço de refeições no pré-escolar e no 1.º Ciclo do Ensino Básico;

g) Assegurar conjuntamente com os Agrupamentos escolares a gestão dos auxílios económicos;

h) Promover o controlo da atribuição de auxílios económicos;

i) Assegurar e desenvolver transportes escolares no ensino básico e secundário;

j) Assegurar o transporte dos alunos com Necessidades Educativas Especificas aos estabelecimentos de ensino;

k) Assegurar conjuntamente com os Agrupamentos Escolares o fornecimento do leite escolar e controlar a sua gestão;

l) Efectivar o controlo financeiro e de gestão do SASE;

m) Assegurar, em parceria com os Agrupamentos Escolares a gestão dos seguros escolares;

n) Elaborar propostas de recrutamento de pessoal (Assistentes de Acção Educativa ou outros) a afectar aos serviços de acção social escolar;

o) Colaborar com a DGRE na gestão do pessoal não docente;

p) Criar um instrumento transversal de gestão da acção social escolar;

q) Elaborar proposta de abertura de concursos;

r) Estabelecer, desenvolver e promover a gestão de parcerias no âmbito das suas competências.

Artigo 9.º

Divisão de Gestão da Rede Escolar

A Divisão de Gestão da Rede Escolar tem por funções:

a) Assegurar e aplicar, nos domínios da gestão da rede escolar, as orientações municipais para o sector da educação;

b) Gerir a rede de recursos educativos de competência municipal;

c) Acompanhar a gestão de creches associadas a equipamentos educativos;

d) Emitir pareceres sobre a rede educativa;

e) Avaliar, emitir pareceres e elaborar de propostas para protocolo de descentralização;

f) Gerir o pessoal não docente e, em colaboração com a DASE, gerir o pessoal não docente afecto à acção social escolar;

g) Gerir a cedência de espaços educativos do pré-escolar e 1.º Ciclo do Ensino Básico;

h) Apresentar propostas de ampliação, construção e manutenção de equipamentos educativos de competência municipal;

i) Acompanhar as intervenções físicas nos equipamentos educativos de competência municipal;

j) Elaborar propostas de programas base dos equipamentos educativos de competência municipal e creches, a construir, ampliar ou remodelar;

k) Controlar financeiramente os consumos energéticos dos equipamentos educativos do pré-escolar e 1.º Ciclo do Ensino Básico;

l) Avaliar e emitir pareceres sobre seguros dos equipamentos educativos;

m) Assegurar o apetrechamento pedagógico e didáctico dos equipamentos escolares do pré-escolar e 1.º Ciclo do Ensino Básico;

n) Propor a aquisição de mobiliário para rede escolar da competência municipal;

o) Assegurar o funcionamento do parque informático nos equipamentos do pré-escolar e 1.º Ciclo Ensino Básico e emitir pareceres sobre os 2.º e 3.º Ciclos do Ensino Básico;

p) Elaborar propostas de recrutamento de pessoal (Assistentes de Acção Educativa) do pré-escolar (Sala, Necessidades Educativas Especiais, Unidades);

q) Planear a formação de pessoal não docente do pré-escolar (Assistentes de Acção Educativa);

r) Emitir pareceres sobre a contratação de pessoal não docente para o ensino básico;

s) Avaliar as Assistentes de Acção Educativa no âmbito do SIADAP;

t) Gerir as unidades estruturadas e multideficiência;

Capítulo III

Disposições Finais e Transitórias

Artigo 10.º

Norma revogatória

São revogadas todas as normas constantes da regulamentação da macroestrutura dos Serviços Municipais aprovada em 11 de Junho de 1992, e das suas subsquentes alterações, em tudo o que for contrariado pela presente Regulamentação, no que respeita às unidades orgânicas a extinguir e a reorganizar.

Artigo 11.º

Interpretação

Compete ao Presidente da Câmara decidir sobre eventuais dúvidas de interpretação ou omissões da presente Regulamentação, sem prejuízo da adequada ratificação pela Câmara Municipal.

Artigo 12.º

Representação gráfica e Organograma

A representação gráfica das unidades orgânicas e o organograma anexo à presente Regulamentação de alteração da Macroestrutura dos Serviços Municipais têm carácter meramente descritivo dos serviços que constituem a organização interna da Câmara Municipal de Loures.

Artigo 13.º

Entrada em vigor

A Regulamentação da alteração da macroestrutura dos serviços municipais e do seu funcionamento entra em vigor na data da sua publicação no Diário da República.

21 de Janeiro de 2009. - O Presidente da Câmara, Carlos Teixeira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1384685.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-04-06 - Decreto-Lei 116/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios da Administração Interna e das Finanças e do Plano

    Revê o regime de organização e funcionamento dos serviços técnico-administrativos das autarquias locais.

  • Tem documento Em vigor 1985-09-13 - Lei 44/85 - Assembleia da República

    Alteração do Decreto-Lei n.º 116/84, de 6 de Abril (organização dos serviços municipais).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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