Aviso 3805/2009, de 17 de Fevereiro
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Corpo emitente:
Ministério da Educação - Direcção Regional de Educação de Lisboa e Vale do Tejo - Agrupamento de Escolas do Bom Sucesso
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Fonte: Diário da República n.º 33/2009, Série II de 2009-02-17.
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Data:
2009-02-17
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
Afixação dos mapas de antiguidade do pessoal não docente
Aviso 3805/2009
Nos termos do n.º 1 do Artigo 95.º do Decreto-Lei 100/99 de 31 de Março, faz-se público que se encontra afixado no átrio da Escola Sede, a lista de antiguidade do Pessoal Não Docente deste Agrupamento, referida a 31 de Dezembro de 2006.
O pessoal dispõe de 30 dias, a contar da data da publicação deste aviso para a reclamação ao dirigente máximo do serviço, nos termos do diploma acima referido.
10 de Fevereiro de 2009. - O Presidente do Conselho Executivo, Carlos Jorge Pimenta dos Reis.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1384554.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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