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Despacho 5362/2009, de 17 de Fevereiro

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Sumário

Delegação de competências na chefe da Divisão de Apoio ao Plenário (DAPLEN), na chefe da Divisão de Apoio às Comissões (DAC) e no chefe da Divisão de Redacção e Apoio Audiovisual (DRAA)

Texto do documento

Despacho 5362/2009

Delegação de competências na chefe da Divisão de Apoio ao Plenário (DAPLEN), na chefe da Divisão de Apoio às Comissões (DAC) e no chefe da Divisão de Redacção e Apoio Audiovisual (DRAA). Substituição da directora de Serviços de Apoio Técnico e de Secretariado (DSATS), nas situações de faltas e impedimentos.

1 - Tendo em consideração o disposto no artigo 42.º da Lei da Organização e Funcionamento dos Serviços da Assembleia da República (LOFAR) e nos termos e para os efeitos dos artigos 35.º, 36.º, n.º 2, e 38.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, e ainda a coberto do n.º 3 do despacho 1808/2006 (2.ª série), da secretária-geral da Assembleia da República, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 17, de 24 de Janeiro de 2006, cuja delegação de competências aí conferida foi mantida pelo despacho 3432/2009, da secretária-geral, proferido em 5 de Janeiro de 2009 e publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 18, de 27 de Janeiro de 2009, delego e subdelego na chefe da Divisão de Apoio ao Plenário (DAPLEN), Isabel Maria Graça Pereira, na chefe da Divisão de Apoio às Comissões (DAC), Cláudia Cristina Martins Ribeiro Diogo, e no chefe da Divisão de Redacção e Apoio Audiovisual (DRAA) José Nogueira Diogo, as seguintes competências:

1.1 - Competências delegadas:

1.1.1 - Justificar e injustificar faltas dos funcionários afectos às respectivas divisões.

1.1.2 - Autorizar o pessoal afecto às respectivas divisões a comparecer em juízo quando requisitado nos termos da lei de processo.

1.2 - Competências subdelegadas:

1.2.1 - Autorizar os pedidos de acumulação de férias dos funcionários afectos às respectivas divisões.

1.2.2 - Autorizar a alteração do mapa de férias do pessoal afecto às respectivas divisões.

1.2.3 - Assinar o expediente corrente no âmbito das matérias que correm pelas respectivas divisões, excluído o excepcionado na delegação de competências que me foi conferida pela secretária-geral, bem como a correspondência dirigida aos titulares dos cargos de direcção superior ou equiparados da administração central, regional e local e aos titulares dos órgãos que funcionam junto da Assembleia da República ou na sua dependência.

2 - Os chefes de divisão da DAPLEN, da DAC e da DRAA mencionarão sempre, no uso das delegações e subdelegações que aqui lhe são conferidas, a qualidade de delegados ou de subdelegados em que praticam os actos por aquelas abrangidas.

3 - Designo, nos termos e ao abrigo do artigo 42.º, n.º 3, da LOFAR e para os efeitos do artigo 41.º, n.º 3, do CPA, o chefe da Divisão de Redacção e Apoio Audiovisual, José Nogueira Diogo, para me substituir nas minhas ausências e impedimentos.

4 - O presente despacho produz efeitos a partir de 5 de Janeiro de 2009.

29 de Janeiro de 2009. - A Directora de Serviços de Apoio Técnico e de Secretariado, Ana Vargas.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1384455.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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