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Despacho 5361/2009, de 17 de Fevereiro

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Sumário

Despacho n.º 1/DSAF/2009

Texto do documento

Despacho 5361/2009

Delegação de competências no chefe de divisão de Recursos Humanos e Administração, na chefe de divisão de Gestão Financeira e no chefe de divisão de Aprovisionamento e Património

1 - Tendo em consideração o disposto no artigo 42.º da Lei da Organização e Funcionamento da Assembleia da República (LOFAR) e nos termos e para os efeitos dos artigos 35.º, 36.º, n.º 2, e 38.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, e ainda a coberto do n.º 3 do Despacho 1810/2006 (2.ª série) da Senhora Secretária-Geral da Assembleia da República, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 17, de 24/01/2006, cuja delegação de competências aí conferida foi mantida pelo Despacho 3432/2009 da Senhora Secretária-Geral, proferido em 5 de Janeiro de 2009 e publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 18, de 27/01/09, delego e subdelego no Chefe de Divisão de Recursos Humanos e Administração (DRHA), Vítor Manuel Leal Madeira, na Chefe de Divisão de Gestão Financeira (DGF), Maria Isabel Duarte Silva Feijóo Burnay e no Chefe de Divisão de Aprovisionamento e Património (DAPAT), Fernando Paulo da Silva Gonçalves, as seguintes competências:

1.1 - Competências delegadas:

1.1.1 - Justificar e injustificar faltas dos funcionários afectos às respectivas Divisões;

1.1.2 - Autorizar o pessoal afecto às respectivas Divisões a comparecer em juízo quando requisitado nos termos da lei de processo.

1.2 - Competências subdelegadas:

1.2.1 - Autorizar os pedidos de acumulação de férias, bem como de alteração do mapa de férias do pessoal afecto às respectivas Divisões;

1.2.2 - Assinar o expediente corrente no âmbito das matérias que correm pelas respectivas Divisões, excluído o excepcionado na delegação de competências que me foi conferida pela Senhora Secretária-Geral, bem como a correspondência dirigida aos titulares dos cargos de direcção superior ou equiparados da Administração Central, Regional e Local e aos titulares dos órgãos que funcionam junto da Assembleia da República ou na sua dependência.

2 - Até ao início da vigência da revisão das carreiras especiais do pessoal da Assembleia da República e nos termos do artigo 36.º, n.º 2, do CPA e do n.º 3 do Despacho 1810/2006 (2.ª Série), melhor identificado no número anterior do presente despacho, subdelego ainda no Chefe de Divisão de Recursos Humanos e Administração a competência para proceder à assinatura dos termos de aceitação do pessoal não dirigente do mapa de pessoal dos Serviços da Assembleia da República.

3 - Os Chefes de Divisão da DRHA, da DGF e da DAPAT mencionarão sempre, no uso das delegações e subdelegações que aqui lhe são conferidas, a qualidade de delegados ou de subdelegados em que praticam os actos por aquelas abrangidas.

4 - Designo, nos termos e ao abrigo do artigo 42.º, n.º 3, da LOFAR e para os efeitos do artigo 41.º, n.º 3, do CPA, o Chefe de Divisão de Aprovisionamento e Património, Dr. Fernando Paulo da Silva Gonçalves, para me substituir nas minhas ausências e impedimentos.

5 - O presente despacho produz efeitos a partir de 5 de Janeiro de 2009.

27 de Janeiro de 2009. - A Secretária-Geral, Adelina Sá Carvalho.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1384454.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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