Torna-se público que a Câmara Municipal de Tomar, cumpridas as formalidades legais do artigo 118.º do Código do Procedimento Administrativo, deliberou, na sua reunião realizada a 20 de Janeiro de 2009, aprovar a alteração ao Regulamento dos Períodos de Abertura e Funcionamento dos Estabelecimentos de Venda e Prestação de Serviços do Município de Tomar.
21 de Janeiro de 2009. - O Presidente da Câmara, Fernando Corvêlo de Sousa.
Alteração ao Regulamento dos Períodos de Abertura e Funcionamento dos Estabelecimentos de Venda e Prestação de Serviços do Município
Preâmbulo
No uso da competência prevista no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa e nos termos do disposto na alínea a) do n.º 7 do artigo 64.º do Decreto-Lei 169/99, de 18 de Setembro, na redacção dada pela Lei 5-A/2002, a Câmara Municipal de Tomar aprovou, na sua reunião realizada a 20 de Janeiro de 2009, a alteração ao Regulamento dos Períodos de Abertura e Funcionamento dos Estabelecimentos de Venda e Prestação de Serviços do Município.
Artigo 1.º
Alteração ao Regulamento dos Períodos de Abertura e Funcionamento dos Estabelecimentos de Venda e Prestação de Serviços do Município
O artigo 6.º do Regulamento dos Períodos de Abertura e Funcionamento dos Estabelecimentos de Venda e Prestação de Serviços do Município passa a ter a seguinte redacção:
«Artigo 6.º
Centros Comerciais
Os estabelecimentos de venda ao público e de prestação de serviços inseridos nos denominados centros comerciais poderão funcionar todos os dias da semana entre os seguintes limites horários:
Abertura - 8 horas;
Encerramento - 24 horas.»
301293751