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Aviso 3743/2009, de 16 de Fevereiro

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Sumário

Alteração ao Regulamento dos Períodos de Abertura e Funcionamento dos Estabelecimentos de Venda e Prestação de Serviços do Município de Tomar

Texto do documento

Aviso 3743/2009

Torna-se público que a Câmara Municipal de Tomar, cumpridas as formalidades legais do artigo 118.º do Código do Procedimento Administrativo, deliberou, na sua reunião realizada a 20 de Janeiro de 2009, aprovar a alteração ao Regulamento dos Períodos de Abertura e Funcionamento dos Estabelecimentos de Venda e Prestação de Serviços do Município de Tomar.

21 de Janeiro de 2009. - O Presidente da Câmara, Fernando Corvêlo de Sousa.

Alteração ao Regulamento dos Períodos de Abertura e Funcionamento dos Estabelecimentos de Venda e Prestação de Serviços do Município

Preâmbulo

No uso da competência prevista no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa e nos termos do disposto na alínea a) do n.º 7 do artigo 64.º do Decreto-Lei 169/99, de 18 de Setembro, na redacção dada pela Lei 5-A/2002, a Câmara Municipal de Tomar aprovou, na sua reunião realizada a 20 de Janeiro de 2009, a alteração ao Regulamento dos Períodos de Abertura e Funcionamento dos Estabelecimentos de Venda e Prestação de Serviços do Município.

Artigo 1.º

Alteração ao Regulamento dos Períodos de Abertura e Funcionamento dos Estabelecimentos de Venda e Prestação de Serviços do Município

O artigo 6.º do Regulamento dos Períodos de Abertura e Funcionamento dos Estabelecimentos de Venda e Prestação de Serviços do Município passa a ter a seguinte redacção:

«Artigo 6.º

Centros Comerciais

Os estabelecimentos de venda ao público e de prestação de serviços inseridos nos denominados centros comerciais poderão funcionar todos os dias da semana entre os seguintes limites horários:

Abertura - 8 horas;

Encerramento - 24 horas.»

301293751

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1384390.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-05-19 - Decreto-Lei 169/99 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o Regulamento das Condecorações da Cruz Vermelha Portuguesa, cujo texto é publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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