Abertura de concurso para director
Nos termos do disposto no artigo 22.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de Abril e no artigo 5.º da Portaria 604/2008, de 9 de Julho, torna-se público que se encontra aberto concurso para provimento do lugar de Director da Escola Secundária do Restelo, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar do dia seguinte ao da publicação do presente aviso no Diário da República.
1 - Os requisitos de admissão ao concurso são os fixados no Decreto-Lei 75/2008, de 22 de Abril e na Portaria 604/2008, de 9 de Julho:
1.1 - Docentes dos quadros de nomeação definitiva do ensino público ou professores profissionalizados com contrato por tempo indeterminado do ensino particular e cooperativo com, pelo menos, cinco anos de serviço e qualificação para o exercício das funções de administração e gestão escolar.
1.2 - Consideram -se qualificados para o exercício de funções de administração e gestão escolar os docentes que preencham uma das seguintes condições:
a) Sejam detentores, com aproveitamento, de um curso de formação especializada em administração escolar ou administração educacional;
b) Sejam possuidores do grau de mestre ou de doutor nas áreas referidas na alínea anterior;
c) Possuam experiência correspondente a, pelo menos, um mandato completo no exercício dos seguintes cargos:
i) Director, subdirector ou adjunto do director, nos termos do regime previsto no Decreto-Lei 75/2008, de 22 de Abril;
ii) Presidente, vice -presidente, director ou adjunto do director, nos termos do regime previsto no Decreto-Lei 115 -A/98, de 4 de Maio, alterado, por ratificação parlamentar, pela Lei 24/99, de 22 de Abril;
iii) Director executivo e adjunto do director executivo, nos termos do regime previsto no Decreto-Lei 172/91, de 10 de Maio;
iv) Membro do conselho directivo, nos termos do regime previsto no Decreto-Lei 769 -A/76, de 23 de Outubro;
d) Possuam experiência de, pelo menos, três anos como director ou director pedagógico de estabelecimento do ensino particular e cooperativo.
2 - A formalização da candidatura é efectuada obrigatoriamente através da apresentação do requerimento para o efeito, previsto no n.º 1 do artigo 6.º da Portaria 604/2008, de 9 de Julho, em modelo próprio disponibilizado na página electrónica da Escola, http://www.esec-restelo.rcts.pt e nos serviços administrativos a funcionarem na Escola, dirigido ao Presidente do Conselho Geral Transitório.
3 - O requerimento referido no ponto anterior terá que ser acompanhado dos seguintes documentos:
a) Curriculum Vitae detalhado, onde constem todas as informações consideradas pertinentes para o efeito e acompanhado de todas as provas documentais autenticadas que serão dispensadas para os docentes em serviço na Escola;
b) Projecto de Intervenção na Escola, identificando os problemas, definindo os objectivos e estratégias, bem como estabelecendo programação das actividades que o candidato se propõe realizar no mandato.
c) Declaração autenticada pelo serviço de origem onde conste a categoria, o vínculo, o escalão e o tempo de serviço;
d) Fotocópia autenticada do Bilhete de Identidade e do Número Fiscal de Contribuinte.
Toda a documentação, incluindo o requerimento, deve ser entregue nos serviços administrativos da Escola, em suporte de papel, contra o respectivo recibo ou enviado por correio registado com aviso de recepção para a Escola Secundária do Restelo, ao cuidado do presidente do conselho geral transitório, Rua Antão Gonçalves, 1400 - 015 Lisboa.
4 - O método de selecção é o que se encontra definido no Regulamento para a Eleição do Director da Escola Secundária do Restelo, disponível na página electrónica da Escola e nos respectivos serviços administrativos, a saber:
Análise do Curriculum Vitae;
Análise do Projecto de Intervenção na Escola;
Entrevista.
5 - Constitui-se como enquadramento legal deste concurso o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de Abril, a Portaria 604/2008, de 9 de Julho e o Código do Procedimento Administrativo.
6 - As listas dos candidatos admitidos e excluídos a concurso serão afixadas na Escola, no prazo máximo de 10 dias úteis após a data limite de apresentação das candidaturas, sendo igualmente divulgadas, no mesmo prazo, na página electrónica da Escola, sendo estas as únicas formas de notificação dos candidatos.
30 de Janeiro de 2009. - O Presidente do Conselho Geral Transitório, Filipe Blanch Diniz.