Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Declaração (extracto) 44/2009, de 16 de Fevereiro

Partilhar:

Sumário

Registo da alteração dos estatutos da instituição particular de solidariedade social Associação para o Desenvolvimento do Torrão

Texto do documento

Declaração (extracto) n.º 44/2009

Declara-se, em conformidade com o disposto no Estatuto aprovado pelo Decreto-Lei 119/83, de 25 Fevereiro, alterado pelo Decreto-Lei 402/85, de 11 de Outubro e no Regulamento aprovado pela Portaria 139/2007, de 29 de Janeiro, que se procedeu ao registo definitivo dos estatutos da instituição particular de solidariedade social abaixo identificada, reconhecida como pessoa colectiva de utilidade pública.

O registo foi lavrado pelo averbamento n.º 2, à inscrição n.º 45/2000, a fls. 48 Verso e 49 do Livro n.º 8, das Associações de Solidariedade Social e considera-se efectuado em 04-02-2009, nos termos do n.º 4, do artigo 9.º, do Regulamento acima citado.

Dos estatutos consta, nomeadamente, o seguinte:

Denominação - Associação para o Desenvolvimento do Torrão

Sede - Rua Nossa Senhora da Albergaria, n.º 9, Torrão - Alcácer do Sal - Setúbal

Fins - Promoção da solidariedade social e o desenvolvimento social e cultural, em especial, da comunidade em que se integra; Apoio social e cultural a crianças, jovens e suas famílias e idosos; Promoção e execução de acções de Formação Profissional; Apoio a iniciativas de desenvolvimento local, através da prestação de assistência técnica e serviços vários para percussão deste fim; Apoio técnico ao desenvolvimento rural. Secundariamente: Proporcionar um desenvolvimento pessoal, cultural e social a crianças e jovens; Despertar o interesse por actividades de carácter cultural, recreativo e artístico que contribuam para minorar a distância entre gerações, promovendo troca de saberes e de experiências; Proporcionar um espaço que possibilite às crianças e jovens o gosto pela leitura, o estimular da expressão e criatividade, desenvolvimento da arte plástica, musical e arte dramática; Promover acções de Formação Profissional que revitalizem e valorizem os produtos artesanais e tradicionais, e ou outros que se julguem necessários; Motivação e apoio de actividades tendentes à criação e desenvolvimento de pequenas e médias empresas, artesanato e promoção do turismo rural; Divulgação de informação; valorização dos produtos agrícolas, pecuários, cinegéticos e outros tradicionais da região; Conservação e melhoramento do património cultural e do ambiente; Apoio a expressões artísticas e a manifestações culturais; Acções de cooperação com outras entidades e ou programas para promoção e desenvolvimento da região; Apoio a iniciativas de desenvolvimento local; Entidade gestora de Programas de Iniciativas de Desenvolvimento Local.

10 de Fevereiro de 2009. - Pelo Director-Geral, a Chefe de Secção, Palmira Marques.

301375375

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1384249.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1983-02-25 - Decreto-Lei 119/83 - Ministério dos Assuntos Sociais - Secretaria de Estado da Segurança Social

    Aprova o estatuto das Instituições Particulares de Solidariedade social (IPSS).

  • Tem documento Em vigor 1985-10-11 - Decreto-Lei 402/85 - Ministério do Trabalho e Segurança Social

    Altera o n.º 2 do artigo 7.º e o artigo 11.º do Estatuto das Instituições Particulares de Solidariedade Social, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 119/83, de 25 de Fevereiro.

  • Tem documento Em vigor 2007-01-29 - Portaria 139/2007 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social

    Aprova o Regulamento de Registo das Institutições Particulares de Solidariedade Social do Âmbito da Acção Social do Sistema de Segurança Social.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda