Declaração (extracto) n.º 44/2009
Declara-se, em conformidade com o disposto no Estatuto aprovado pelo Decreto-Lei 119/83, de 25 Fevereiro, alterado pelo Decreto-Lei 402/85, de 11 de Outubro e no Regulamento aprovado pela Portaria 139/2007, de 29 de Janeiro, que se procedeu ao registo definitivo dos estatutos da instituição particular de solidariedade social abaixo identificada, reconhecida como pessoa colectiva de utilidade pública.
O registo foi lavrado pelo averbamento n.º 2, à inscrição n.º 45/2000, a fls. 48 Verso e 49 do Livro n.º 8, das Associações de Solidariedade Social e considera-se efectuado em 04-02-2009, nos termos do n.º 4, do artigo 9.º, do Regulamento acima citado.
Dos estatutos consta, nomeadamente, o seguinte:
Denominação - Associação para o Desenvolvimento do Torrão
Sede - Rua Nossa Senhora da Albergaria, n.º 9, Torrão - Alcácer do Sal - Setúbal
Fins - Promoção da solidariedade social e o desenvolvimento social e cultural, em especial, da comunidade em que se integra; Apoio social e cultural a crianças, jovens e suas famílias e idosos; Promoção e execução de acções de Formação Profissional; Apoio a iniciativas de desenvolvimento local, através da prestação de assistência técnica e serviços vários para percussão deste fim; Apoio técnico ao desenvolvimento rural. Secundariamente: Proporcionar um desenvolvimento pessoal, cultural e social a crianças e jovens; Despertar o interesse por actividades de carácter cultural, recreativo e artístico que contribuam para minorar a distância entre gerações, promovendo troca de saberes e de experiências; Proporcionar um espaço que possibilite às crianças e jovens o gosto pela leitura, o estimular da expressão e criatividade, desenvolvimento da arte plástica, musical e arte dramática; Promover acções de Formação Profissional que revitalizem e valorizem os produtos artesanais e tradicionais, e ou outros que se julguem necessários; Motivação e apoio de actividades tendentes à criação e desenvolvimento de pequenas e médias empresas, artesanato e promoção do turismo rural; Divulgação de informação; valorização dos produtos agrícolas, pecuários, cinegéticos e outros tradicionais da região; Conservação e melhoramento do património cultural e do ambiente; Apoio a expressões artísticas e a manifestações culturais; Acções de cooperação com outras entidades e ou programas para promoção e desenvolvimento da região; Apoio a iniciativas de desenvolvimento local; Entidade gestora de Programas de Iniciativas de Desenvolvimento Local.
10 de Fevereiro de 2009. - Pelo Director-Geral, a Chefe de Secção, Palmira Marques.
301375375