Karsten Larsen solicitou o reconhecimento de interesse público para efeitos de ocupação de áreas da Reserva Ecológica Nacional (REN) para a instalação de uma unidade de calibragem, acondicionamento, conservação e embalagem de produtos hortícolas e frutícolas, no Monte das Oliveiras, no concelho de Beja.
A localização prevista ocorre em terrenos integrados na REN, afectando a ocorrência «Áreas de máxima infiltração», de acordo com a delimitação aprovada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 16/99, de 16 de Março.
O Plano Director Municipal de Beja, ratificado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 123/2000, de 7 de Outubro, qualifica esta área como áreas agrícolas - culturas agrícolas, cuja regulamentação não obsta à concretização do projecto desde que seja reconhecido o interesse municipal do projecto, o qual já foi reconhecido em 21 de Julho de 2004 pela Assembleia Municipal de Beja.
O projecto determina a construção de um armazém, com cerca de 1800 m2, que se destina à calibragem, embalagem, acondicionamento e conservação pelo frio de beterraba de mesa e meloa, para exportação.
A Direcção Regional da Agricultura e Pescas do Alentejo emitiu parecer favorável ao projecto reforçando a necessidade e a importância do projecto dada a inexistência de unidades que possam prestar esse serviço em todo o Alentejo e a sua necessidade para respeitar os procedimentos obrigatórios nos termos da legislação comunitária.
Considerando a inexistência de alternativa viável para a realização do projecto fora da REN;
Considerando que a pretensão se localiza na zona social do prédio, contígua às instalações existentes, e cuja área é identificada como «área improdutiva» no sistema de identificação do parcelar agrícola;
Considerando que o requerente dispõe de certificado internacional de qualidade dos produtos mas que a sua manutenção depende da melhoria das estruturas de que dispõe, de acordo com as normas que regem essa certificação;
Considerando o parecer favorável da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Alentejo;
Determina-se:
Nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 21.º do Decreto-Lei 166/2008, de 22 de Agosto, e no exercício das competências delegadas pelo Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, nos termos do despacho 16 162/2005 (2.ª série), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 141, de 25 de Julho de 2005, e pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, nos termos do despacho 5834/2008 (2.ª série), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 44, de 3 de Março de 2008, é reconhecido o interesse público da instalação de uma unidade de calibragem, acondicionamento, conservação e embalagem de produtos hortícolas e frutícolas, no Monte das Oliveiras, no concelho de Beja.
4 de Fevereiro de 2009. - O Secretário de Estado do Ordenamento do Território e das Cidades, João Manuel Machado Ferrão. - O Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, Ascenso Luís Seixas Simões.