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Aviso (extracto) 3717/2009, de 16 de Fevereiro

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Sumário

Marcação do teste para mudança para IT 2 e TAT 2 - execução de acórdão

Texto do documento

Aviso (extracto) n.º 3717/2009

No âmbito do processo de reconstituição da carreira na sequência da execução e extensão de efeitos dos acórdãos do STA n.º 901/07, n.º 576/07 e n.º 786/07, notificam-se os interessados que o teste para mudança para o nível 2 do grau 4 das categorias de técnico de administração tributária e inspector tributário, ao abrigo do artigo 52.º do Decreto-Lei 557/99, de 17 de Dezembro, e do n.º 5 do Regulamento de Avaliação Permanente, se realizará no dia 8 de Maio de 2009, às 10 horas nas instalações do Centro de Formação, sitas no Campo Mártires da Pátria, em Lisboa.

1 - As listas dos funcionários a que se destinam os testes encontram-se afixadas nos serviços da DGCI a partir da data da publicação do presente Aviso no Diário da República.

2 - Os testes terão a duração de duas horas e trinta minutos e incidirão sobre as seguintes matérias:

2.1 - Teste para técnico de administração tributária:

a) Princípios constitucionais do sistema fiscal;

b) Lei Geral Tributária;

c) Imposto sobre o Rendimento de Pessoas Singulares;

d) Imposto sobre o Rendimento de Pessoas Colectivas;

e) Estatuto dos Benefícios Fiscais;

f) Código de Procedimento e de Processo Tributário;

g) Regime Geral das Infracções Tributárias e respectiva legislação complementar.

h) Imposto sobre o Valor Acrescentado

i) Regime do IVA nas Transacções Intracomunitárias

j) Imposto Municipal sobre Imóveis

k) Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis

l) Imposto de Selo

m) Regime de Tesourarias do Estado, Contabilização e Prestação de Contas e respectiva legislação complementar.

2.2 - Teste para inspector tributário:

a) Princípios constitucionais do sistema fiscal;

b) Lei Geral Tributária;

c) Imposto sobre o Rendimento de Pessoas Singulares;

d) Imposto sobre o Rendimento de Pessoas Colectivas;

e) Estatuto dos Benefícios Fiscais;

f) Código de Procedimento e de Processo Tributário;

g) Regime Geral das Infracções Tributárias e respectiva legislação complementar.

h) Imposto sobre o Valor Acrescentado

i) Regime do IVA nas Transacções Intracomunitárias

j) Imposto Municipal sobre Imóveis

k) Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis

l) Imposto de Selo

m) Regime Complementar do Procedimento de Inspecção Tributária.

3 - Na classificação dos testes é adoptada a escala de 0 a 20 valores, sendo não aprovados os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores.

4 - Recomenda-se aos candidatos que compareçam no local de realização da prova com a antecedência suficiente que lhes permita conhecer, através das listas aí afixadas, a distribuição por salas e a estarem presentes com a antecedência mínima de 15 minutos na sala que lhes foi destinada.

5 - Os candidatos deverão identificar-se através do respectivo bilhete de identidade ou cartão profissional.

6 - A folha de respostas que integra o teste deve ser preenchida utilizando, caneta ou esferográfica de cor preta.

7 - Por colidir com o processo de leitura óptica, não é permitida a utilização de corrector nas folhas de resposta.

8 - É absolutamente interdito, sob pena de exclusão, o uso de meios de comunicação, nomeadamente telefones, bips, ou computadores.

10 - Na realização do teste é permitida a utilização de elementos de consulta, com excepção de computadores.

5 de Fevereiro de 2009. - O Director de Serviços, Laudelino Pinheiro.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1384211.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-12-17 - Decreto-Lei 557/99 - Ministério das Finanças

    Aprova o novo estatuto de pessoal e regime de carreiras da Direccção-Geral dos Impostos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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