A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 3710/2009, de 16 de Fevereiro

Partilhar:

Sumário

Delegação de competências do chefe do SF Montemor-o-Novo Manuel Joaquim Vinhas Calhau

Texto do documento

Aviso 3710/2009

Delegação de competências

Ao abrigo do disposto no artigo 35.º do Código do Procedimento Administrativo e no artigo 62.º da Lei Geral Tributária, a delegação de competências do Chefe do Serviço de Finanças de Montemor o Novo, nos seus adjuntos, tal como se indica:

1 - Chefia das secções:

1.ª Secção - Tributação do Rendimento, da Despesa e Património - Chefe de Finanças Adjunto - Luís dos Santos Antão Cabreiro, Técnico de Administração Tributária Nível II.

2.ª Secção - Justiça Tributária - Chefe de Finanças Adjunto - Joaquim Alberto Vidigal Galvão, Técnico de Administração Tributária Nível II.

3.ª Secção - Cobrança - Chefe de Finanças Adjunto, em regime de substituição, Ana Paula Sequeira Caras Altas Jacob, Técnica de Administração Tributária Nível II

2 - Atribuição e competência de carácter geral:

Aos responsáveis pelas Secções, sem prejuízo das funções que pontualmente lhes venham a ser atribuídas pelo Chefe do Serviço de Finanças, ou seus Superiores hierárquicos, compete-lhes, nos termos do artigo 93.º do Decreto Regulamentar 42/83, de 20 de Maio, e os artigos 18.º e 19.º do Decreto-Lei 366/99, de 18 de Setembro, e que é assegurar sob a minha orientação e supervisão, o funcionamento das Secções e exercer a adequada acção formativa e disciplinar relativa aos funcionários, competirá:

2.1 - De carácter geral dentro das atribuições adiante delegadas:

a) Controlar a assiduidade e pontualidade dos funcionários, nas respectivas secções, bem como a produtividade;

b) Exarar os despachos de registo e autuação de processos e procedimentos relativo às secções que chefiam;

c) Tomar as providências necessárias para que os contribuintes sejam atendidos com a prontidão possível e com qualidade, dando prioridade a deficientes motores, grávidas e idosos privilegiando o atendimento personalizado;

d) Assinar e distribuir os documentos de expediente diário, despachar a distribuição de certidões de conformidade com os critérios que forem estabelecidos, com excepção dos pedidos em que possa haver lugar a indeferimento, mediante parecer fundamentado, serão submetidos a despacho do Chefe do Serviço e controlar a liquidação emolumentar;

e) Verificar e controlar os Serviços de forma que sejam respeitados os prazos fixados quer legalmente quer pelas instâncias superiores;

f) Assinar a correspondência, com excepção da dirigida aos Serviços Centrais da Direcção-Geral dos Impostos e à Direcção de Finanças de Évora ou entidades superiores ou equiparadas, bem como outras entidades estranhas à DGI de nível institucional relevante;

g) Assinar mandatos de notificação e ordens de serviço para o serviço externo;

h) Decidir os pedidos de pagamento de coimas com redução, nos termos do artigo 209.º do RGIT, tendo presente o preceituado nos artigos 30.º e 31.º do mesmo diploma;

i) Instruir, informar e dar parecer sobre quaisquer petições ou exposições para apreciação e decisão superior;

j) Instruir e informar os recursos hierárquicos;

k) Controlar a produção dos serviços afectos à Secção que chefia, de forma a serem cumpridas as metas previstas no plano de actividades;

l) Decidir sobre a concessão dos benefícios fiscais previstos no Estatuto dos Benefícios Fiscais e legislação complementar e avulsa e informar os pedidos que se destinem a decisão de superior hierárquico, no âmbito dos tributos e matérias tributárias afectos à Secção;

m) Gerir os recursos humanos da Secção, podendo alterar, temporariamente a afectação dos funcionários às tarefas de que se encontram incumbidos, de forma que sejam alcançados os objectivos previstos no plano de actividades;

n) Propor fundamentadamente a rotação dos funcionários pelos diversos serviços da Secção e das restantes Secções;

o) A competência a que se refere a alínea l) do artigo 59.º do RGIT, para levantar autos de notícia;

p) Promover a distribuição de instruções pela Secção, bem como a organização e conservação do arquivo dos documentos respeitantes aos serviços a que estão adstritos;

q) Coordenar e controlar a execução do serviço mensal, bem como a elaboração das relações, tabelas, mapas contabilísticos e outros respeitantes ou relacionados com os serviços respectivos, de modo que seja assegurada a sua remessa atempada às entidades destinatárias;

r) Providenciar para que sejam prestadas com prontidão todas as respostas e informações pedidas pelas diversas entidades, tendo em especial atenção o cumprimento de prazos;

s) Dar oportunidade aos contribuintes de participarem, quando for caso disso, nas decisões que lhe dizem respeito, relativamente ao direito de audição prévia, em conformidade com a LGT;

t) Assegurar que todo o equipamento tenha uma utilização racional, não abusiva e um trato cuidado;

u) Organizar e manter em boa ordem o arquivo de todos os serviços e impressos respeitantes à secção da sua responsabilidade;

v) Corrigir oficiosamente erros imputáveis aos Serviços;

w) Controlar e coordenar todo o serviço de entradas e saídas de correspondência, da respectiva secção e processamento do correio diário a enviar via CTT, mediante escala a processar para o efeito entre as Secções.

2. 2 - De carácter específico:

2.2 - 1 - No adjunto Luís dos Santos Antão Cabreiro

a) Promover todos os procedimentos e praticar os actos necessários no âmbito de Contribuição Autárquica (CA) Imposto Sobre Imóveis (IMI) Imposto Sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis (IMT) e Imposto de Selo (IS), incluindo a apreciação e decisão de reclamações administrativas apresentadas nos termos do Código de Contribuição Autárquica, do Código da Contribuição Predial e do Imposto Sobre a Industria Agrícola e do Código do Imposto Sobre Imóveis, sobre matrizes prediais ou quaisquer outras, pedidos de discriminação e de verificação de áreas de prédios rústicos, urbanos ou mistos;

b) Conferir e assinar os termos de liquidação do Imposto Municipal de Sisa e praticar todos os actos respeitantes ao mesmo ou com ele relacionados, incluindo a sua coordenação e controlo;

c) Praticar todos os actos respeitantes a avaliação nos termos do Código do Imposto Municipal de Sisa e do Imposto Sobre as Sucessões e Doações;

d) Instaurar os processos de avaliação, nos termos do artigo 36.º do Regime de Arrendamento Urbano (RAU) e praticar todos os actos a ele respeitantes, incluindo o RABC;

e) Praticar todos os actos respeitantes aos pedidos de isenção de Contribuição Autárquica, de Imposto Municipal Sobre Imóveis, incluindo os averbamentos das isenções concedidas e sua fiscalização;

f) Promover o cumprimento de todas as solicitações respeitantes ao património e bens do Estado, designadamente: Identificações, avaliações e registo na Conservatória do Registo Predial, registo no Livro m/26, coordenação e controlo de todo o serviço, com excepção das funções que por força de credencial seja da exclusiva competência do Chefe do Serviço de Finanças;

g) Praticar todos os actos respeitantes aos processos de liquidação do Imposto Sobre as Sucessões e Doações ou com ele relacionados;

h) Coordenar e controlar o respectivo serviço, nomeadamente escrituras, verbetes de usufrutuários e respectivos averbamentos matriciais;

i) Coordenar e controlar todo o serviço respeitante Imposto Sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS) e ao Imposto Sobre o Rendimento de Pessoas Colectivas (IRC), promover todos os procedimentos e praticar todos os actos necessários à execução do serviço referente aos indicados Impostos e fiscalização dos mesmos;

j) Serviço de Pessoal: controle da assiduidade, promover a verificação domiciliária de doenças, elaboração das notas de faltas e licenças, plano de ferias, pedidos de recuperação de vencimento de exercício perdido, remessa de documentos para comparticipação e demais assuntos dos funcionários de natureza laboral;

k) Controlar e coordenar toda a recepção, registo de entradas e registo de saída de correspondência;

2.2 - 2 - No adjunto Joaquim Alberto Vidigal Galvão

a) Coordenar promover todo o serviço relacionado com os processos de execução fiscal e pugnar pela rápida conclusão dos mesmos;

b) Promover o registo e autuação dos processos de execução fiscal, proferir despachos no âmbito da sua tramitação e evolução e praticar todos os actos ou termos que, por lei, sejam da competência do Chefe do Serviço Local de Finanças, incluindo a extinção por pagamento ou anulação, com excepção de:

Ordenar o levantamento de penhora e declarar extinta a execução, em caso de bens penhorados sujeitos a registo;

Declarar em falhas os processos de valor superior a 15.000,00 Euros;

Declarar prescritos os processos de valor superior a 15.000,00 Euros;

Decidir da marcação e venda de bens;

Decidir no âmbito das garantias e

Decidir da suspensão do processo executivo.

c) Promover a autuação dos incidentes no âmbito do processo de execução fiscal e praticar todos os actos a eles respeitantes ou com eles relacionados;

d) Promover o registo, a autuação e a informação das oposições, embargos de terceiros e reclamações de créditos e correspondente remessa aos competentes Tribunais;

e) Promover a informação dos recursos contenciosos e judiciais;

f) Coordenar e promover o serviço externo relacionado com a justiça;

g) Promover o registo de bens penhorados;

h) Mandar expedir cartas precatórias;

i) Promover a passagem de certidões e consequente remessa aos tribunais competentes, no âmbito da reclamação de créditos, falência ou penhora de remanescentes (cf. artigo 84.º CPPT);

j) Contabilidade e Plano de Actividades - Coordenar e promover a elaboração de todo o serviço, incluindo a submissão informática dos PÁS 10 e 11;

k) Controlar e fiscalizar o andamento dos processos executivos, respeitantes a aderentes ao Dec. Lei 124/96 de 10 de Agosto;

l) Promover as notificações e os restantes procedimentos respeitantes às receitas do Estado, cuja liquidação não è da competência da Administração Fiscal, onde se incluem as reposições;

m) Controlar e coordenar toda a recepção, registo de entradas e registo de saída de correspondência;

2.2 - 3 - Na adjunta Ana Paula Sequeira Caras Altas Jacob

a) Autorizar o funcionamento das Caixas no SLC;

b) Efectuar o encerramento informático da Tesouraria;

c) Assegurar o depósito diário das receitas cobradas;

d) Efectuar as requisições de valores selados e impressos à INCM;

e) A conferência e assinatura do Serviço de Contabilidade;

f) A conferência de valores entrados e saídos da Tesouraria;

g) A realização dos balanços previstos na lei;

h) A notificação dos autores materiais de alcance;

i) A elaboração do auto de ocorrência no caso de alcance não satisfeito pelo autor;

j) Proceder à anulação de pagamentos motivados por má cobrança, bem como a remessa de suportes de informação aos serviços que administram ou liquidam as receitas;

k) Proceder ao estorno da receita motivada por erros de classificação, elaborar os respectivos mapas de movimentos escrituraisCT2 e de conciliação e comunicar à Direcção de Finanças e à Direcção-Geral do Tesouro, se for caso disso;

l) O registo de entradas e saídas de valores selados e impressos no SLC;

m) Analisar e autorizar a eliminação do registo de pagamento de documentos no SLC motivado por erros detectados no respectivo acto;

n) Manter os diversos elementos de escrituração a que se refere o Regulamento de Entradas e Saídas de Fundos, contabilização e controlo de Operações de Tesouraria e Funcionamento das Caixas devidamente escrituradas, excepto os que são automaticamente gerados pelo SLC;

o) Organizar a conta de gerência, nos termos das instruções em vigor;

p) Coordenar e controlar todo o serviço respeitante ao IUC, proceder à extracção de Duc's, alterações ao cadastro de veículos e despachar pedidos de isenção;

q) Praticar os actos respeitantes ao Imposto de Selo incidente sobre actos, contratos, documentos, títulos, livros, papéis e outros factos previstos na Tabela Geral, excluindo os relativos às transmissões gratuitas de bens;

r) Mandar registar e autuar os processos de contra ordenação fiscal, dirigindo a sua instrução e investigação e praticando todos os actos que os mesmos respeitem, incluindo a execução das decisões nele proferidas, com excepção da fixação, dispensa e atenuação especial de coimas, do reconhecimento de causa extintiva do procedimento e da inquirição de testemunhas;

s) Coordenar e decidir da restituição e ou compensação dos Impostos e taxas não informatizados e promover a sua recolha informática;

t) Coordenar e controlar todo o serviço respeitante ao IVA, promover todos os procedimentos e praticar todos os actos necessários à execução do serviço e propor acções de fiscalização dos sujeitos passivos enquadrados no regime especial de pequenos retalhistas, face ao controlo das respectivas contas correntes;

u) Cadastro único: orientar a recepção, visualização e tratamento informático das declarações apresentadas pelos Sujeitos Passivos;

v) Controlar e coordenar toda a recepção, registo de entradas e registo de saída de correspondência;

3 - Substituição legal

Nas faltas, ausências ou impedimentos do Chefe de Finanças, a Chefia do Serviço de Finanças è exercida pelos Chefes de Finanças - Adjuntos pela ordem seguinte:

1) Luís dos Santos Antão Cabreiro

2) Joaquim Alberto Vidigal Galvão

3) Ana Paula Sequeira Caras Altas Jacob

4 - Observações

a) As delegações conferidas não prejudicam, como è óbvio, a actuação do Chefe do Serviço de Finanças sempre que se mostre necessário e assim o entender, modificando ou revogando os actos praticados pelo delegado;

b) Em todos os actos praticados no exercício transferido de competências o delegado fará menção expressa dessa competência utilizando a expressão «Por delegação do Chefe do Serviço de Finanças, o Adjunto» ou outra equivalente, com indicação da publicação do Diário da República;

c) Este despacho produz efeitos desde 1 de Janeiro de 2009, ficando por este meio ratificado todos os actos, despachos e decisões proferidos sobre as matérias ora objecto de delegação de competências.

20 de Janeiro de 2009. - O Chefe do Serviço de Finanças de Montemor-o-Novo, Manuel Joaquim Vinhas Calhau.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1384203.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda