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Aviso 3710/2009, de 16 de Fevereiro

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Sumário

Delegação de competências do chefe do SF Montemor-o-Novo Manuel Joaquim Vinhas Calhau

Texto do documento

Aviso 3710/2009

Delegação de competências

Ao abrigo do disposto no artigo 35.º do Código do Procedimento Administrativo e no artigo 62.º da Lei Geral Tributária, a delegação de competências do Chefe do Serviço de Finanças de Montemor o Novo, nos seus adjuntos, tal como se indica:

1 - Chefia das secções:

1.ª Secção - Tributação do Rendimento, da Despesa e Património - Chefe de Finanças Adjunto - Luís dos Santos Antão Cabreiro, Técnico de Administração Tributária Nível II.

2.ª Secção - Justiça Tributária - Chefe de Finanças Adjunto - Joaquim Alberto Vidigal Galvão, Técnico de Administração Tributária Nível II.

3.ª Secção - Cobrança - Chefe de Finanças Adjunto, em regime de substituição, Ana Paula Sequeira Caras Altas Jacob, Técnica de Administração Tributária Nível II

2 - Atribuição e competência de carácter geral:

Aos responsáveis pelas Secções, sem prejuízo das funções que pontualmente lhes venham a ser atribuídas pelo Chefe do Serviço de Finanças, ou seus Superiores hierárquicos, compete-lhes, nos termos do artigo 93.º do Decreto Regulamentar 42/83, de 20 de Maio, e os artigos 18.º e 19.º do Decreto-Lei 366/99, de 18 de Setembro, e que é assegurar sob a minha orientação e supervisão, o funcionamento das Secções e exercer a adequada acção formativa e disciplinar relativa aos funcionários, competirá:

2.1 - De carácter geral dentro das atribuições adiante delegadas:

a) Controlar a assiduidade e pontualidade dos funcionários, nas respectivas secções, bem como a produtividade;

b) Exarar os despachos de registo e autuação de processos e procedimentos relativo às secções que chefiam;

c) Tomar as providências necessárias para que os contribuintes sejam atendidos com a prontidão possível e com qualidade, dando prioridade a deficientes motores, grávidas e idosos privilegiando o atendimento personalizado;

d) Assinar e distribuir os documentos de expediente diário, despachar a distribuição de certidões de conformidade com os critérios que forem estabelecidos, com excepção dos pedidos em que possa haver lugar a indeferimento, mediante parecer fundamentado, serão submetidos a despacho do Chefe do Serviço e controlar a liquidação emolumentar;

e) Verificar e controlar os Serviços de forma que sejam respeitados os prazos fixados quer legalmente quer pelas instâncias superiores;

f) Assinar a correspondência, com excepção da dirigida aos Serviços Centrais da Direcção-Geral dos Impostos e à Direcção de Finanças de Évora ou entidades superiores ou equiparadas, bem como outras entidades estranhas à DGI de nível institucional relevante;

g) Assinar mandatos de notificação e ordens de serviço para o serviço externo;

h) Decidir os pedidos de pagamento de coimas com redução, nos termos do artigo 209.º do RGIT, tendo presente o preceituado nos artigos 30.º e 31.º do mesmo diploma;

i) Instruir, informar e dar parecer sobre quaisquer petições ou exposições para apreciação e decisão superior;

j) Instruir e informar os recursos hierárquicos;

k) Controlar a produção dos serviços afectos à Secção que chefia, de forma a serem cumpridas as metas previstas no plano de actividades;

l) Decidir sobre a concessão dos benefícios fiscais previstos no Estatuto dos Benefícios Fiscais e legislação complementar e avulsa e informar os pedidos que se destinem a decisão de superior hierárquico, no âmbito dos tributos e matérias tributárias afectos à Secção;

m) Gerir os recursos humanos da Secção, podendo alterar, temporariamente a afectação dos funcionários às tarefas de que se encontram incumbidos, de forma que sejam alcançados os objectivos previstos no plano de actividades;

n) Propor fundamentadamente a rotação dos funcionários pelos diversos serviços da Secção e das restantes Secções;

o) A competência a que se refere a alínea l) do artigo 59.º do RGIT, para levantar autos de notícia;

p) Promover a distribuição de instruções pela Secção, bem como a organização e conservação do arquivo dos documentos respeitantes aos serviços a que estão adstritos;

q) Coordenar e controlar a execução do serviço mensal, bem como a elaboração das relações, tabelas, mapas contabilísticos e outros respeitantes ou relacionados com os serviços respectivos, de modo que seja assegurada a sua remessa atempada às entidades destinatárias;

r) Providenciar para que sejam prestadas com prontidão todas as respostas e informações pedidas pelas diversas entidades, tendo em especial atenção o cumprimento de prazos;

s) Dar oportunidade aos contribuintes de participarem, quando for caso disso, nas decisões que lhe dizem respeito, relativamente ao direito de audição prévia, em conformidade com a LGT;

t) Assegurar que todo o equipamento tenha uma utilização racional, não abusiva e um trato cuidado;

u) Organizar e manter em boa ordem o arquivo de todos os serviços e impressos respeitantes à secção da sua responsabilidade;

v) Corrigir oficiosamente erros imputáveis aos Serviços;

w) Controlar e coordenar todo o serviço de entradas e saídas de correspondência, da respectiva secção e processamento do correio diário a enviar via CTT, mediante escala a processar para o efeito entre as Secções.

2. 2 - De carácter específico:

2.2 - 1 - No adjunto Luís dos Santos Antão Cabreiro

a) Promover todos os procedimentos e praticar os actos necessários no âmbito de Contribuição Autárquica (CA) Imposto Sobre Imóveis (IMI) Imposto Sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis (IMT) e Imposto de Selo (IS), incluindo a apreciação e decisão de reclamações administrativas apresentadas nos termos do Código de Contribuição Autárquica, do Código da Contribuição Predial e do Imposto Sobre a Industria Agrícola e do Código do Imposto Sobre Imóveis, sobre matrizes prediais ou quaisquer outras, pedidos de discriminação e de verificação de áreas de prédios rústicos, urbanos ou mistos;

b) Conferir e assinar os termos de liquidação do Imposto Municipal de Sisa e praticar todos os actos respeitantes ao mesmo ou com ele relacionados, incluindo a sua coordenação e controlo;

c) Praticar todos os actos respeitantes a avaliação nos termos do Código do Imposto Municipal de Sisa e do Imposto Sobre as Sucessões e Doações;

d) Instaurar os processos de avaliação, nos termos do artigo 36.º do Regime de Arrendamento Urbano (RAU) e praticar todos os actos a ele respeitantes, incluindo o RABC;

e) Praticar todos os actos respeitantes aos pedidos de isenção de Contribuição Autárquica, de Imposto Municipal Sobre Imóveis, incluindo os averbamentos das isenções concedidas e sua fiscalização;

f) Promover o cumprimento de todas as solicitações respeitantes ao património e bens do Estado, designadamente: Identificações, avaliações e registo na Conservatória do Registo Predial, registo no Livro m/26, coordenação e controlo de todo o serviço, com excepção das funções que por força de credencial seja da exclusiva competência do Chefe do Serviço de Finanças;

g) Praticar todos os actos respeitantes aos processos de liquidação do Imposto Sobre as Sucessões e Doações ou com ele relacionados;

h) Coordenar e controlar o respectivo serviço, nomeadamente escrituras, verbetes de usufrutuários e respectivos averbamentos matriciais;

i) Coordenar e controlar todo o serviço respeitante Imposto Sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS) e ao Imposto Sobre o Rendimento de Pessoas Colectivas (IRC), promover todos os procedimentos e praticar todos os actos necessários à execução do serviço referente aos indicados Impostos e fiscalização dos mesmos;

j) Serviço de Pessoal: controle da assiduidade, promover a verificação domiciliária de doenças, elaboração das notas de faltas e licenças, plano de ferias, pedidos de recuperação de vencimento de exercício perdido, remessa de documentos para comparticipação e demais assuntos dos funcionários de natureza laboral;

k) Controlar e coordenar toda a recepção, registo de entradas e registo de saída de correspondência;

2.2 - 2 - No adjunto Joaquim Alberto Vidigal Galvão

a) Coordenar promover todo o serviço relacionado com os processos de execução fiscal e pugnar pela rápida conclusão dos mesmos;

b) Promover o registo e autuação dos processos de execução fiscal, proferir despachos no âmbito da sua tramitação e evolução e praticar todos os actos ou termos que, por lei, sejam da competência do Chefe do Serviço Local de Finanças, incluindo a extinção por pagamento ou anulação, com excepção de:

Ordenar o levantamento de penhora e declarar extinta a execução, em caso de bens penhorados sujeitos a registo;

Declarar em falhas os processos de valor superior a 15.000,00 Euros;

Declarar prescritos os processos de valor superior a 15.000,00 Euros;

Decidir da marcação e venda de bens;

Decidir no âmbito das garantias e

Decidir da suspensão do processo executivo.

c) Promover a autuação dos incidentes no âmbito do processo de execução fiscal e praticar todos os actos a eles respeitantes ou com eles relacionados;

d) Promover o registo, a autuação e a informação das oposições, embargos de terceiros e reclamações de créditos e correspondente remessa aos competentes Tribunais;

e) Promover a informação dos recursos contenciosos e judiciais;

f) Coordenar e promover o serviço externo relacionado com a justiça;

g) Promover o registo de bens penhorados;

h) Mandar expedir cartas precatórias;

i) Promover a passagem de certidões e consequente remessa aos tribunais competentes, no âmbito da reclamação de créditos, falência ou penhora de remanescentes (cf. artigo 84.º CPPT);

j) Contabilidade e Plano de Actividades - Coordenar e promover a elaboração de todo o serviço, incluindo a submissão informática dos PÁS 10 e 11;

k) Controlar e fiscalizar o andamento dos processos executivos, respeitantes a aderentes ao Dec. Lei 124/96 de 10 de Agosto;

l) Promover as notificações e os restantes procedimentos respeitantes às receitas do Estado, cuja liquidação não è da competência da Administração Fiscal, onde se incluem as reposições;

m) Controlar e coordenar toda a recepção, registo de entradas e registo de saída de correspondência;

2.2 - 3 - Na adjunta Ana Paula Sequeira Caras Altas Jacob

a) Autorizar o funcionamento das Caixas no SLC;

b) Efectuar o encerramento informático da Tesouraria;

c) Assegurar o depósito diário das receitas cobradas;

d) Efectuar as requisições de valores selados e impressos à INCM;

e) A conferência e assinatura do Serviço de Contabilidade;

f) A conferência de valores entrados e saídos da Tesouraria;

g) A realização dos balanços previstos na lei;

h) A notificação dos autores materiais de alcance;

i) A elaboração do auto de ocorrência no caso de alcance não satisfeito pelo autor;

j) Proceder à anulação de pagamentos motivados por má cobrança, bem como a remessa de suportes de informação aos serviços que administram ou liquidam as receitas;

k) Proceder ao estorno da receita motivada por erros de classificação, elaborar os respectivos mapas de movimentos escrituraisCT2 e de conciliação e comunicar à Direcção de Finanças e à Direcção-Geral do Tesouro, se for caso disso;

l) O registo de entradas e saídas de valores selados e impressos no SLC;

m) Analisar e autorizar a eliminação do registo de pagamento de documentos no SLC motivado por erros detectados no respectivo acto;

n) Manter os diversos elementos de escrituração a que se refere o Regulamento de Entradas e Saídas de Fundos, contabilização e controlo de Operações de Tesouraria e Funcionamento das Caixas devidamente escrituradas, excepto os que são automaticamente gerados pelo SLC;

o) Organizar a conta de gerência, nos termos das instruções em vigor;

p) Coordenar e controlar todo o serviço respeitante ao IUC, proceder à extracção de Duc's, alterações ao cadastro de veículos e despachar pedidos de isenção;

q) Praticar os actos respeitantes ao Imposto de Selo incidente sobre actos, contratos, documentos, títulos, livros, papéis e outros factos previstos na Tabela Geral, excluindo os relativos às transmissões gratuitas de bens;

r) Mandar registar e autuar os processos de contra ordenação fiscal, dirigindo a sua instrução e investigação e praticando todos os actos que os mesmos respeitem, incluindo a execução das decisões nele proferidas, com excepção da fixação, dispensa e atenuação especial de coimas, do reconhecimento de causa extintiva do procedimento e da inquirição de testemunhas;

s) Coordenar e decidir da restituição e ou compensação dos Impostos e taxas não informatizados e promover a sua recolha informática;

t) Coordenar e controlar todo o serviço respeitante ao IVA, promover todos os procedimentos e praticar todos os actos necessários à execução do serviço e propor acções de fiscalização dos sujeitos passivos enquadrados no regime especial de pequenos retalhistas, face ao controlo das respectivas contas correntes;

u) Cadastro único: orientar a recepção, visualização e tratamento informático das declarações apresentadas pelos Sujeitos Passivos;

v) Controlar e coordenar toda a recepção, registo de entradas e registo de saída de correspondência;

3 - Substituição legal

Nas faltas, ausências ou impedimentos do Chefe de Finanças, a Chefia do Serviço de Finanças è exercida pelos Chefes de Finanças - Adjuntos pela ordem seguinte:

1) Luís dos Santos Antão Cabreiro

2) Joaquim Alberto Vidigal Galvão

3) Ana Paula Sequeira Caras Altas Jacob

4 - Observações

a) As delegações conferidas não prejudicam, como è óbvio, a actuação do Chefe do Serviço de Finanças sempre que se mostre necessário e assim o entender, modificando ou revogando os actos praticados pelo delegado;

b) Em todos os actos praticados no exercício transferido de competências o delegado fará menção expressa dessa competência utilizando a expressão «Por delegação do Chefe do Serviço de Finanças, o Adjunto» ou outra equivalente, com indicação da publicação do Diário da República;

c) Este despacho produz efeitos desde 1 de Janeiro de 2009, ficando por este meio ratificado todos os actos, despachos e decisões proferidos sobre as matérias ora objecto de delegação de competências.

20 de Janeiro de 2009. - O Chefe do Serviço de Finanças de Montemor-o-Novo, Manuel Joaquim Vinhas Calhau.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1384203.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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