Reclassificação profissional
Para os devidos efeitos, se torna público que, por meu despacho, de 31 de Dezembro de 2008 e no uso das competências que me são conferidas pela alínea a), n.º 2, do artigo 68.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, alterada e republicada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, foi reclassificado profissionalmente, nos termos do artigo 3.º, do Decreto-Lei 218/2000, de 09 de Setembro, o funcionário, Diniz Orlando Fernandes Silva, detentor da categoria - Desenhador de Construção Civil Especialista Principal - Índice 316 - Escalão 1, para integração na categoria de Técnico Superior de Gestão Autárquica de 2.ª Classe - Índice 400 - Escalão 1, a presente reclassificação produz efeitos a 01 de Janeiro de 2009. (Isento de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)
31 de Dezembro de 2008. - O Presidente da Câmara, Francisco Maria Moita Flores.
301282557