Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 3686/2009, de 13 de Fevereiro

Partilhar:

Sumário

Reclassificação de Eduardo Rocha Pereira em auxiliar administrativo

Texto do documento

Aviso 3686/2009

Reclassificação profissional

Para os devidos efeitos, se torna público que, por meu despacho de 31 de Dezembro de 2008 e no uso das competências que me são conferidas pela alínea a), n.º 2, do artigo 68.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, alterada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, foi reclassificado profissionalmente, nos termos do artigo 3.º, do Decreto-Lei 218/2000, de 09 de Setembro, o funcionário, Eduardo Rocha Pereira, detentor da categoria - Bilheteiro - Índice 204 - Escalão 8, para integração na categoria de Auxiliar Administrativo - Índice 214 - Escalão 8.

A presente reclassificação produz efeitos à data do Despacho. (Isento de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)

31 de Dezembro de 2008. - O Presidente da Câmara, Francisco Maria Moita Flores.

301250367

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1384090.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2000-09-09 - Decreto-Lei 218/2000 - Presidência do Conselho de Ministros

    Procede à adaptação à administração local do Decreto-Lei n.º 497/99, de 19 de Novembro, que estabelece o regime de reclassificação e reconversão profissionais nos serviços e organismos da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda