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Aviso 3684/2009, de 13 de Fevereiro

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Sumário

Alteração da estrutura orgânica dos serviços - Departamento de Administração e Planeamento - criação da Divisão de Apoio Jurídico

Texto do documento

Aviso 3684/2009

Reestruturação do Organograma do Município

Nos termos e para os efeitos do artigo 11.º do Decreto-Lei 116/84, de 06/04, alterado pela Lei 44/85, de 13/09, torna-se público que, a Assembleia Municipal de Ourém, em sessão ordinária de 19 de Dezembro de 2008, deliberou sob proposta da Câmara Municipal, aprovada em reunião de 09 de Dezembro de 2008, proceder à alteração do Departamento de Administração e Planeamento (DAP), correspondente à criação, na sua dependência, da Divisão de Apoio Jurídico (DAJ), extinguindo o Gabinete de Apoio Jurídico na dependência do DAP. Foi criado na dependência da DAJ o sector de contencioso, assim como a passagem das Execuções Fiscais e Secção de Contra-Ordenações e Fiscalização do DAP para a DAJ. Publica-se, parcialmente, a Estrutura Orgânica do Município e Organograma. (anexos I e II)

19 de Janeiro de 2009. - O Presidente da Câmara, Vítor Manuel de Jesus Frazão.

ANEXO I

Estrutura orgânica dos serviços municipais

Organização dos serviços municipais

CAPÍTULO I

Objectivos, princípios gerais e normas de actuação dos serviços municipais

...

CAPÍTULO II

Estrutura dos serviços e atribuições gerais

Artigo 9.º

Estrutura geral dos serviços

Para prossecução das suas atribuições, o Município de Ourém dispõe dos seguintes serviços:

...

2 - Serviços Administrativos e de Apoio Instrumental

2.1 - Departamento de Administração e Planeamento - DAP;

2.1.1 - Execuções Fiscais - EF; - passa para a dependência da DAJ

2.1.2 - Gabinete Jurídico - GJ; - a extinguir

2.1.3 - Serviços de Apoio - SA;

2.1.4 - Divisão Administrativa e Financeira - DAF;

2.1.4.1 - Secção de Expediente - SE;

2.1.4.2 - Secção de Notariado - SN;

2.1.4.3 - Secção de Contabilidade - SC;

2.1.4.4 - Secção de Taxas e Licenças - STL;

2.1.4.5 - Sector de Património - SP;

2.1.4.6 - Secção de Recursos Humanos e Formação - SRHF;

2.1.4.7 - Secção de Contra-Ordenações e Fiscalização - SCOF; - passa para a dependência da DAJ

2.1.4.8 - Tesouraria - TES;

2.1.4.9 - Sector de Metrologia - SM;

2.1.4.10 - Sector dos Arquivos - SA;

2.1.4.11 - Sector de Reprografia - SR;

2.1.4.12 - Gabinete de Contratação Pública - GCP;

2.1.4.12.1 - Secção de Apoio Administrativo - SAA;

2.1.4.12.2 - Sector de Concursos - SC;

2.1.4.12.3 - Sector de Gestão de Stock's e Empreitadas - SGSE;

2.1.4.12.4 - Sector de Armazém - SA;

2.1.5 - Divisão de Planeamento e Desenvolvimento - DPD;

2.1.5.1 - Gabinete de Planeamento - GP;

2.1.5.2 - Gabinete de Gestão de Projectos - GGP;

2.1.5.3 - Gabinete de Apoio ao Desenvolvimento Económico - GADE;

2.1.5.4 - Unidade de Inserção na Vida Activa - UNIVA;

2.1.5.5 - Gabinete de Informação Autárquica ao Consumidor - GIAC;

2.1.6 - Divisão de Apoio Jurídico - DAJ

2.1.6.1 - Secção de Contra-Ordenações e Fiscalização - SCOF;

2.1.6.2 - Sector de Contencioso - SC;

2.1.6.3 - Sector de Execuções Fiscais - SEF.

...

SECÇÃO II

Serviços administrativos e de apoio instrumental

...

Artigo 26.º

Unidades orgânicas

Os serviços administrativos e de apoio instrumental da Câmara Municipal compreendem as seguintes unidades orgânicas:

a) Departamento de Administração e Planeamento - DAP;

b) Divisão Administrativa e Financeira - DAF;

c) Divisão de Planeamento e Desenvolvimento - DPD;

d) Divisão de Apoio Jurídico - DAJ.

Artigo 27.º

Departamento de Administração e Planeamento - DAP

1 - ...

2 - O Departamento de Administração e Planeamento compreende:

a) O Sector de Execuções Fiscais - SEF; - passa para a dependência da DAJ

b) O Gabinete Jurídico - GJ; a extinguir

c) Os Serviços de Apoio - SA;

d) A Divisão Administrativa e Financeira - DAF;

e) A Divisão de Planeamento e Desenvolvimento - DPD

f) A Divisão de Apoio Jurídico - DAJ.

Artigo 28.º - A extinguir

Artigo 29.º - A extinguir

...

Artigo 31.º

Divisão Administrativa e Financeira - DAF

1 - ...

2 - A Divisão Administrativa e Financeira compreende:

a) A Secção de Expediente - SE;

b) A Secção de Notariado - SN;

c) A Secção de Contabilidade - SC;

d) A Secção de Taxas e Licenças - STL;

e) O Sector de Património - SP;

f) A Secção de Recursos Humanos e Formação - SRHF;

g) A Tesouraria - TES;

h) O Sector de Metrologia - SM;

i) O Sector dos Arquivos - SA;

j) A Secção de Contra-Ordenações e Fiscalização - SCOF; - passa para a dependência da DAJ

k) O Sector de Reprografia - SR;

l) Gabinete de Contratação Pública - GCP;

m) Sector de Concursos - SC;

n) Sector de Gestão de Stock's e Empreitadas - SGSE;

o) Sector de Armazém - SA.

...

Artigo 38 - A extinguir

...

Artigo 42.º-C

Sector de Concursos

Ao Sector de Consumos, a cargo de um responsável, para além das competências referidas no artigo 14.º, compete ainda, o desempenho das seguintes actividades:

a) Proceder à condução do processo tendente à aquisição de bens, serviços e adjudicação de empreitadas ou concessão;

b) Proceder à condução do processo tendente à concessão, locação e alienação de património municipal, bem como outros concursos de natureza similar;

c) Organizar e manter actualizado o ficheiro de fornecedores e empreiteiros;

d) O lançamento dos procedimentos a concurso que engloba e a elaboração dos Processos de Concurso, Cadernos de Encargos e dar apoio técnico ao júri do procedimento;

e) Actualização quinzenal do quadro - resumo dos procedimentos. Disponibiliza entre outras o nome do procedimento, o adjudicatário, a data de propostas, os valores de estimativa e de adjudicação da empreitada ou do fornecimento do bem e de recepção provisória, as prorrogações de prazo e suspensões concedidas e as percentagens de facturação;

f) Apoiar os restantes órgãos do gabinete, nas tarefas que lhe forem solicitadas.

...

Artigo 47.º -B

Divisão de Apoio Jurídico

1 - À Divisão de Apoio Jurídico, a cargo do um chefe de divisão, para além das competências referidas no artigo 13.º, compete ainda o desempenho das seguintes funções:

a) Coordenar o serviço de contencioso;

b) Coordenar a secção de contra-ordenações e fiscalização;

c) Emitir pareceres jurídicos;

d) Proceder à cobrança coerciva das quantias em dívida ao município e acompanhar processos de execução fiscal;

e) Coordenar e acompanhar a elaboração de regulamentos municipais e manter actualizado o ordenamento jurídico municipal.

2 - A Divisão de Apoio Jurídico compreende:

a) Secção de Contra-Ordenações e Fiscalização;

b) Sector de Contencioso;

c) Sector de Execuções Fiscais

Artigo 47.º-C

Secção de Contra-Ordenações e Fiscalização

À Secção de Contra-Ordenações e Fiscalização, a cargo de um chefe de secção, para além das competências referidas no artigo 14.º, compete ainda o desempenho das seguintes actividades:

a) Proceder à fiscalização de todos os regulamentos, posturas municipais e de outras normas;

b) Proceder à notificação e citações, quer dos serviços da Câmara, quer de serviços oficiais;

c) Fiscalizar o pagamento de taxas, licenças e outras obrigações;

d) Proceder à fiscalização sobre ocupação da via pública e afixação de publicidade;

e) Proceder a levantamentos de autos de notícia por infracção a leis ou regulamentos;

f) Organizar e instruir processos de Contra-Ordenação.

Artigo 47.º-D

Sector de Contencioso

Ao Sector de Contencioso, compete, entre outras, o desempenho das seguintes funções:

a) Acompanhar e guardar os processos judiciais em que o município ou os titulares dos cargos ficam como partes;

b) Participações, denúncias crime promovidas pela Câmara Municipal junto do Ministério Público.

Artigo 47.º-E

Sector de Execuções Fiscais

Ao Sector de Execuções Fiscais, para além das competências referidas no artigo 14.º, compete ainda o desempenho das seguintes actividades:

a) Assegurar a realização das execuções fiscais e das demais tarefas preparatórias e subsequentes;

b) Assegurar o registo, organização e controlo dos processos de cobrança coerciva de dívidas ao município;

c) Executar operações de relaxe e promover a instauração e andamento dos processos de execução fiscal;

d) Assegurar o exercício das competências municipais no domínio das execuções fiscais.

...

CAPÍTULO VI

Disposições finais e transitórias

...

Artigo 68.º

Publicação e entrada em vigor

O presente regulamento será publicado na 2.ª série do Diário da República e entrará em vigor no dia seguinte ao da publicação.

ANEXO II

Organograma

(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1384087.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-04-06 - Decreto-Lei 116/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios da Administração Interna e das Finanças e do Plano

    Revê o regime de organização e funcionamento dos serviços técnico-administrativos das autarquias locais.

  • Tem documento Em vigor 1985-09-13 - Lei 44/85 - Assembleia da República

    Alteração do Decreto-Lei n.º 116/84, de 6 de Abril (organização dos serviços municipais).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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