Reestruturação do Organograma do Município
Nos termos e para os efeitos do artigo 11.º do Decreto-Lei 116/84, de 06/04, alterado pela Lei 44/85, de 13/09, torna-se público que, a Assembleia Municipal de Ourém, em sessão ordinária de 19 de Dezembro de 2008, deliberou sob proposta da Câmara Municipal, aprovada em reunião de 09 de Dezembro de 2008, proceder à alteração do Departamento de Administração e Planeamento (DAP), correspondente à criação, na sua dependência, da Divisão de Apoio Jurídico (DAJ), extinguindo o Gabinete de Apoio Jurídico na dependência do DAP. Foi criado na dependência da DAJ o sector de contencioso, assim como a passagem das Execuções Fiscais e Secção de Contra-Ordenações e Fiscalização do DAP para a DAJ. Publica-se, parcialmente, a Estrutura Orgânica do Município e Organograma. (anexos I e II)
19 de Janeiro de 2009. - O Presidente da Câmara, Vítor Manuel de Jesus Frazão.
ANEXO I
Estrutura orgânica dos serviços municipais
Organização dos serviços municipais
CAPÍTULO I
Objectivos, princípios gerais e normas de actuação dos serviços municipais
...
CAPÍTULO II
Estrutura dos serviços e atribuições gerais
Artigo 9.º
Estrutura geral dos serviços
Para prossecução das suas atribuições, o Município de Ourém dispõe dos seguintes serviços:
...
2 - Serviços Administrativos e de Apoio Instrumental
2.1 - Departamento de Administração e Planeamento - DAP;
2.1.1 - Execuções Fiscais - EF; - passa para a dependência da DAJ
2.1.2 - Gabinete Jurídico - GJ; - a extinguir
2.1.3 - Serviços de Apoio - SA;
2.1.4 - Divisão Administrativa e Financeira - DAF;
2.1.4.1 - Secção de Expediente - SE;
2.1.4.2 - Secção de Notariado - SN;
2.1.4.3 - Secção de Contabilidade - SC;
2.1.4.4 - Secção de Taxas e Licenças - STL;
2.1.4.5 - Sector de Património - SP;
2.1.4.6 - Secção de Recursos Humanos e Formação - SRHF;
2.1.4.7 - Secção de Contra-Ordenações e Fiscalização - SCOF; - passa para a dependência da DAJ
2.1.4.8 - Tesouraria - TES;
2.1.4.9 - Sector de Metrologia - SM;
2.1.4.10 - Sector dos Arquivos - SA;
2.1.4.11 - Sector de Reprografia - SR;
2.1.4.12 - Gabinete de Contratação Pública - GCP;
2.1.4.12.1 - Secção de Apoio Administrativo - SAA;
2.1.4.12.2 - Sector de Concursos - SC;
2.1.4.12.3 - Sector de Gestão de Stock's e Empreitadas - SGSE;
2.1.4.12.4 - Sector de Armazém - SA;
2.1.5 - Divisão de Planeamento e Desenvolvimento - DPD;
2.1.5.1 - Gabinete de Planeamento - GP;
2.1.5.2 - Gabinete de Gestão de Projectos - GGP;
2.1.5.3 - Gabinete de Apoio ao Desenvolvimento Económico - GADE;
2.1.5.4 - Unidade de Inserção na Vida Activa - UNIVA;
2.1.5.5 - Gabinete de Informação Autárquica ao Consumidor - GIAC;
2.1.6 - Divisão de Apoio Jurídico - DAJ
2.1.6.1 - Secção de Contra-Ordenações e Fiscalização - SCOF;
2.1.6.2 - Sector de Contencioso - SC;
2.1.6.3 - Sector de Execuções Fiscais - SEF.
...
SECÇÃO II
Serviços administrativos e de apoio instrumental
...
Artigo 26.º
Unidades orgânicas
Os serviços administrativos e de apoio instrumental da Câmara Municipal compreendem as seguintes unidades orgânicas:
a) Departamento de Administração e Planeamento - DAP;
b) Divisão Administrativa e Financeira - DAF;
c) Divisão de Planeamento e Desenvolvimento - DPD;
d) Divisão de Apoio Jurídico - DAJ.
Artigo 27.º
Departamento de Administração e Planeamento - DAP
1 - ...
2 - O Departamento de Administração e Planeamento compreende:
a) O Sector de Execuções Fiscais - SEF; - passa para a dependência da DAJ
b) O Gabinete Jurídico - GJ; a extinguir
c) Os Serviços de Apoio - SA;
d) A Divisão Administrativa e Financeira - DAF;
e) A Divisão de Planeamento e Desenvolvimento - DPD
f) A Divisão de Apoio Jurídico - DAJ.
Artigo 28.º - A extinguir
Artigo 29.º - A extinguir
...
Artigo 31.º
Divisão Administrativa e Financeira - DAF
1 - ...
2 - A Divisão Administrativa e Financeira compreende:
a) A Secção de Expediente - SE;
b) A Secção de Notariado - SN;
c) A Secção de Contabilidade - SC;
d) A Secção de Taxas e Licenças - STL;
e) O Sector de Património - SP;
f) A Secção de Recursos Humanos e Formação - SRHF;
g) A Tesouraria - TES;
h) O Sector de Metrologia - SM;
i) O Sector dos Arquivos - SA;
j) A Secção de Contra-Ordenações e Fiscalização - SCOF; - passa para a dependência da DAJ
k) O Sector de Reprografia - SR;
l) Gabinete de Contratação Pública - GCP;
m) Sector de Concursos - SC;
n) Sector de Gestão de Stock's e Empreitadas - SGSE;
o) Sector de Armazém - SA.
...
Artigo 38 - A extinguir
...
Artigo 42.º-C
Sector de Concursos
Ao Sector de Consumos, a cargo de um responsável, para além das competências referidas no artigo 14.º, compete ainda, o desempenho das seguintes actividades:
a) Proceder à condução do processo tendente à aquisição de bens, serviços e adjudicação de empreitadas ou concessão;
b) Proceder à condução do processo tendente à concessão, locação e alienação de património municipal, bem como outros concursos de natureza similar;
c) Organizar e manter actualizado o ficheiro de fornecedores e empreiteiros;
d) O lançamento dos procedimentos a concurso que engloba e a elaboração dos Processos de Concurso, Cadernos de Encargos e dar apoio técnico ao júri do procedimento;
e) Actualização quinzenal do quadro - resumo dos procedimentos. Disponibiliza entre outras o nome do procedimento, o adjudicatário, a data de propostas, os valores de estimativa e de adjudicação da empreitada ou do fornecimento do bem e de recepção provisória, as prorrogações de prazo e suspensões concedidas e as percentagens de facturação;
f) Apoiar os restantes órgãos do gabinete, nas tarefas que lhe forem solicitadas.
...
Artigo 47.º -B
Divisão de Apoio Jurídico
1 - À Divisão de Apoio Jurídico, a cargo do um chefe de divisão, para além das competências referidas no artigo 13.º, compete ainda o desempenho das seguintes funções:
a) Coordenar o serviço de contencioso;
b) Coordenar a secção de contra-ordenações e fiscalização;
c) Emitir pareceres jurídicos;
d) Proceder à cobrança coerciva das quantias em dívida ao município e acompanhar processos de execução fiscal;
e) Coordenar e acompanhar a elaboração de regulamentos municipais e manter actualizado o ordenamento jurídico municipal.
2 - A Divisão de Apoio Jurídico compreende:
a) Secção de Contra-Ordenações e Fiscalização;
b) Sector de Contencioso;
c) Sector de Execuções Fiscais
Artigo 47.º-C
Secção de Contra-Ordenações e Fiscalização
À Secção de Contra-Ordenações e Fiscalização, a cargo de um chefe de secção, para além das competências referidas no artigo 14.º, compete ainda o desempenho das seguintes actividades:
a) Proceder à fiscalização de todos os regulamentos, posturas municipais e de outras normas;
b) Proceder à notificação e citações, quer dos serviços da Câmara, quer de serviços oficiais;
c) Fiscalizar o pagamento de taxas, licenças e outras obrigações;
d) Proceder à fiscalização sobre ocupação da via pública e afixação de publicidade;
e) Proceder a levantamentos de autos de notícia por infracção a leis ou regulamentos;
f) Organizar e instruir processos de Contra-Ordenação.
Artigo 47.º-D
Sector de Contencioso
Ao Sector de Contencioso, compete, entre outras, o desempenho das seguintes funções:
a) Acompanhar e guardar os processos judiciais em que o município ou os titulares dos cargos ficam como partes;
b) Participações, denúncias crime promovidas pela Câmara Municipal junto do Ministério Público.
Artigo 47.º-E
Sector de Execuções Fiscais
Ao Sector de Execuções Fiscais, para além das competências referidas no artigo 14.º, compete ainda o desempenho das seguintes actividades:
a) Assegurar a realização das execuções fiscais e das demais tarefas preparatórias e subsequentes;
b) Assegurar o registo, organização e controlo dos processos de cobrança coerciva de dívidas ao município;
c) Executar operações de relaxe e promover a instauração e andamento dos processos de execução fiscal;
d) Assegurar o exercício das competências municipais no domínio das execuções fiscais.
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CAPÍTULO VI
Disposições finais e transitórias
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Artigo 68.º
Publicação e entrada em vigor
O presente regulamento será publicado na 2.ª série do Diário da República e entrará em vigor no dia seguinte ao da publicação.
ANEXO II
Organograma
(ver documento original)