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Regulamento 83/2009, de 13 de Fevereiro

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Sumário

Alteração ao Projecto de Regulamento de Realojamento da Azenha do Mar

Texto do documento

Regulamento 83/2009

No uso das competências que se encontram previstas na alínea a) do n.º 6 do artigo 64.º, da Lei 169/99 de 18.09, com a redacção introduzida pela Lei 5-A/2002 de 11.01, torna-se público, que em reunião ordinária de 06 de Novembro de 2008, foi aprovada uma Alteração, ao Projecto de Regulamento de Realojamento da Azenha do Mar, o qual nos termos do disposto no artigo 118.º do Código do Procedimento Administrativo foi publicado no Diário da República, 2.ª Série, n.º 42 datado de 28.02.07.

5 de Janeiro de 2009. - O Presidente da Câmara, António Manuel Camilo Coelho.

Alteração ao Projecto de Regulamento de Realojamento da Azenha do Mar

Artigo 5.º

Rendas

1 - ...

2 - A determinação do valor da renda a pagar pelo locatário, ao abrigo do regime de renda apoiada, referido no Decreto-Lei 166/93 de 7 de Maio, provêm dos cálculos com base na existência de um preço técnico, determinado objectivamente, tendo em conta o valor real do fogo, e de uma taxa de esforço determinada em função do rendimento do agregado familiar.

T = (0,08 Rc/Smn)

T = Taxa de esforço

Rc = Rendimento mensal corrigido do agregado familiar

Smn = Salário Mínimo Nacional

3 - Fixa o Município de Odemira que o valor da renda a pagar não poderá exceder o valor do preço técnico, nem ser inferior a 1% do salário mínimo nacional (dependente de actualização anual).

4 - A renda será paga na Tesouraria Municipal do Município de Odemira, até ao dia 8 de cada mês.

5 - Os valores da renda apoiada deverão ser actualizados anualmente, mediante a apresentação das provas de rendimentos já referidas.

6 - As rendas serão actualizadas sempre que se verifique alteração na composição do agregado familiar ou no seu rendimento.

301285246

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1384080.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1993-05-07 - Decreto-Lei 166/93 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    ESTABELECE O REGIME DE RENDA APOIADA, CONFORME DISPOE O ARTIGO 82 DO REGIME DE ARRENDAMENTO URBANO (RAU), APROVADO PELO DECRETO LEI 321-B/90, DE 15 DE OUTUBRO. IDENTIFICA OS ARRENDAMENTOS SUJEITOS AO REGIME DE RENDA APOIADA. DEFINE OS CRITÉRIOS E A FÓRMULA QUE DETERMINAM O VALOR DA RENDA, SUA FORMA DE PAGAMENTO E RESPECTIVAS ALTERAÇÕES E REAJUSTAMENTOS NO SEU MONTANTE.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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