Para os devidos efeitos e de acordo com o artigo 37.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, se torna público que foram celebrados contratos de trabalho, por tempo indeterminado e a termo resolutivo certo, ao abrigo do artigo 21.º da Lei acima referida, a partir de 2 de Janeiro de 2009, para as categorias e posições remuneratórias, constante dos anexos ao Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de Julho, com os trabalhadores abaixo designados:
Contratos por tempo indeterminado
(ver documento original)
Contratos a termo resolutivo certo
(ver documento original)
20 de Janeiro de 2009. - O Vereador de Pessoal, Domingos Bragança.
301265117