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Aviso 3665/2009, de 13 de Fevereiro

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Sumário

Reclassificação de funcionários nas categorias de auxiliar técnico de turismo e assistente administrativo

Texto do documento

Aviso 3665/2009

Para os devidos efeitos e em cumprimento do disposto do n.º 5, do artigo 6.º, do Decreto-Lei 497/99, de 19 de Novembro, com a adaptação feita pelo artigo 3.º do Decreto-Lei 218/2000, de 9 de Setembro, torna-se público que por meus Despachos datados de 29 de Dezembro de 2008, foram reclassificados os seguintes funcionários nas categorias a seguir discriminadas:

Ana Cristina Nóbrega Gonçalves Bento Santos - Auxiliar Técnico de Turismo, Índice199, escalão 1;

Catarina Adelaide Brás Tanqueiro Antunes da Costa - Assistente Administrativo, Índice 199, escalão 1;

Isabel Margarida Vidal Almeida Augusto - Assistente Administrativo, Índice 199, escalão 1;

Leontina Maria Jacob Agostinho - Assistente Administrativo, Índice 199, escalão 1;

Magda Isabel Gomes da Fonseca - Assistente Administrativo, Índice 199, escalão 1;

Maria João Pereira Ferreira - Assistente Administrativo, Índice 199, escalão 1;

Vasco de Oliveira Silvério - Assistente Administrativo, Índice 199, escalão 1.

As reclassificações referidas produzem efeitos a partir de 31 de Dezembro de 2008.

29 de Dezembro de 2008. - O Presidente da Câmara, António Manuel dos Santos Mendes.

301354006

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1384061.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-11-19 - Decreto-Lei 497/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime da reclassificação e da reconversão profissionais nos serviços e organismos da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2000-09-09 - Decreto-Lei 218/2000 - Presidência do Conselho de Ministros

    Procede à adaptação à administração local do Decreto-Lei n.º 497/99, de 19 de Novembro, que estabelece o regime de reclassificação e reconversão profissionais nos serviços e organismos da Administração Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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