Aviso 3661/2009, de 13 de Fevereiro
Regresso ao serviço de licença sem vencimento por um ano de Susana Paula Borges Menezes
Aviso 3661/2009
Regresso da Licença sem vencimento por um ano
Para os devidos efeitos, torna-se público que, por despacho do Presidente da Câmara datado de 31 de Dezembro de 2008, e nos termos do n.º 3 do artigo 76.º, do Decreto-Lei 100/99, de 31 Março, com as respectivas alterações, foi autorizado o regresso da licença sem vencimento por um ano a Susana Paula Borges Menezes, com a categoria de Assistente de Acção Educativa, com efeitos reportados a 02 de Janeiro de 2009.
31 de Dezembro de 2008. - O Presidente da Câmara, Fernando José da Costa.
301224836
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1384055.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
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