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Aviso 3661/2009, de 13 de Fevereiro

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Sumário

Regresso ao serviço de licença sem vencimento por um ano de Susana Paula Borges Menezes

Texto do documento

Aviso 3661/2009

Regresso da Licença sem vencimento por um ano

Para os devidos efeitos, torna-se público que, por despacho do Presidente da Câmara datado de 31 de Dezembro de 2008, e nos termos do n.º 3 do artigo 76.º, do Decreto-Lei 100/99, de 31 Março, com as respectivas alterações, foi autorizado o regresso da licença sem vencimento por um ano a Susana Paula Borges Menezes, com a categoria de Assistente de Acção Educativa, com efeitos reportados a 02 de Janeiro de 2009.

31 de Dezembro de 2008. - O Presidente da Câmara, Fernando José da Costa.

301224836

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1384055.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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