Aviso (extracto) 3649/2009, de 13 de Fevereiro
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Corpo emitente:
Ministério da Educação - Direcção Regional de Educação de Lisboa e Vale do Tejo - Escola Secundária de Raul Proença - Caldas da Rainha
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Fonte: Diário da República n.º 31/2009, Série II de 2009-02-13.
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Data:
2009-02-13
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
Lista de antiguidade do pessoal não docente de 2008 - Escola Secundária de Raul Proença
Aviso (extracto) n.º 3649/2009
Nos termos do disposto no artigo 95.º do Decreto-Lei 100/99 de 31 de Março, faz-se público que se encontram afixadas no placard da entrada dos Serviços de Administração Escolar, as listas de antiguidade do pessoal não docente, relativas a 31 de Dezembro de 2008.
Os funcionários e agentes dispõem de 30 dias a contar da data da publicação deste aviso para reclamação ao dirigente máximo do serviço.
6 de Fevereiro de 2009. - O Presidente do Conselho Executivo, José Madruga da Silva Pimpão.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1383950.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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