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Portaria 214/2009, de 13 de Fevereiro

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Sumário

Ingresso no QP e promoção a alferes de aspirantes a oficial Al. de infantaria

Texto do documento

Portaria 214/2009

Por portaria de 30 de Setembro de 2008 de S. Exa. o general Chefe do Estado-Maior do Exército, ingressaram no Quadro Permanente da Arma de Infantaria e foram promovidos ao posto de Alferes, nos termos do artigo 213.º e da alínea c) do n.º 1 do artigo 68.º ambos do EMFAR, os seguintes militares:

Aspirante 10771203, José Pedro Gonçalves Venâncio - 14,70.

Aspirante 01716702, Miguel Coldron de Tovar Faro - 14,34.

Aspirante 05961403, Armando Gil Teixeira da Rocha - 13,99.

Aspirante 10823902, Hugo Filipe Matias de Atouguia de Alvarenga - 13,86.

Aspirante 05953802, Jonathan Cardoso de Miranda - 13,83.

Aspirante 17950402, Ivan Filipe Martins Nunes - 13,58.

Aspirante 06718201, Isidro Miguel Mendes Lopes - 13,34.

Aspirante 06549302, João Filipe Pires Xavier - 13,34.

Aspirante 08138702, Vítor Abreu Fernandes - 13,18.

Aspirante 08487002, Jacinto Gabriel Henriques Rodrigues Franco - 13,12.

Aspirante 19568401, Hugo Rodrigo Paulino Silvano Brigas - 12,94.

Aspirante 01691603, Hugo José Estrela Paulos - 12,93.

Aspirante 19677000, Carlos Francisco Laranjeiro Simões Azedo - 12,90.

Aspirante 08821703, Bruno Aguiar Couto - 12,84

Aspirante 17745102, Hugo Miguel Mansinho Barrote Rodrigues - 12,82

Aspirante 02995102, Ricardo Nuno Pires Borges - 12,75.

Aspirante 07503895, Mamudo Seidi - 12,74.

Aspirante 00531402, Jorge Filipe Vilas Boas Sabino - 12,73.

Aspirante 05864301, Francisco Sérgio de Oliveira Fernandes - 12,61.

Aspirante 18899003, Tiago Manuel Gomes de Sousa - 12,61.

Aspirante 10922900, Marco António da Costa e Silva - 12,58.

Aspirante 06898403, André Miguel Farinha Bento - 12,58.

Aspirante 16675702, Leonel Carvalho Batista Nogueira - 12,56.

Aspirante 18093201, João Pedro Serens Rasteiro - 12,38.

Aspirante 07200403, José Lúcio da Silva Moreira - 12,26.

Aspirante 10128902, Tiago Manuel Oliveira Ribeiro - 12,18.

Estes oficiais contam a antiguidade no novo posto desde 01 de Outubro de 2008, data a partir da qual lhes são devidos os respectivos vencimentos, ficando integrados no escalão 1 da estrutura remuneratória do novo posto, nos termos do n.º 1 do artigo 12.º do Decreto-Lei 328/99, de 18 de Agosto.

Ficam inscritos na lista geral de antiguidade do seu Quadro Especial nos termos do n.º 1 do artigo 177.º do EMFAR.

21 de Novembro de 2008. - O Chefe da Repartição, Óscar Humberto Almeida Megre Barbosa, COR INF.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1383866.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-08-18 - Decreto-Lei 328/99 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o sistema retributivo aplicável aos militares dos quadros permanentes (QP) e em regime de contrato (RC) das Forças Armadas e publica em anexo as escalas indiciárias dos militares do quadro permanente.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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