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Portaria 212/2009, de 13 de Fevereiro

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Sumário

Ingresso no QP dos tenentes RC Al de infantaria

Texto do documento

Portaria 212/2009

Por portaria de 30 de Setembro de 2008 de S. Exa. o general Chefe do Estado-Maior do Exército, ingressaram no Quadro Permanente da Arma de infantaria e foram promovidos ao posto de alferes, nos termos do artigo 213.º e da alínea c) do n.º 1 do artigo 68.º ambos do EMFAR, os seguintes militares:

Tenente RC aluno 05083400 César António Rangel Monteiro 14,44

Tenente RC aluno 09084397 Pedro Miguel Ferreira e Silva 14,40

Tenente RC aluno 17845899 Marcos César Monteiro de Sousa 13,50

Tenente RC aluno 19491500 António Maria Rosinha Dias Barbosa 13,12

Tenente RC aluno 16196898 Alexandre Miguel Salgueiral da Costa 12,67

Estes oficiais contam a antiguidade no novo posto desde 01 de Outubro de 2008, data a partir da qual lhes são devidos os respectivos vencimentos, ficando integrados no escalão 1 da estrutura remuneratória do novo posto, nos termos do n.º 1 do artigo 12.º do Decreto-Lei 328/99, de 18 de Agosto.

Ficam inscritos na lista geral de antiguidade do seu Quadro Especial nos termos do n.º 1 do artigo 177.º do EMFAR.

São graduados no posto de tenente nos termos do n.º 4 do artigo 167.º do EMFAR, sendo-lhes atribuído o diferencial para o novo posto nos termos do n.º 2 do artigo 12.º do Decreto-Lei 328/99, de 18 de Agosto.

21 de Novembro de 2008. - O Chefe da Repartição, Óscar Humberto Almeida Megre Barbosa, COR INF.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1383864.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-08-18 - Decreto-Lei 328/99 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o sistema retributivo aplicável aos militares dos quadros permanentes (QP) e em regime de contrato (RC) das Forças Armadas e publica em anexo as escalas indiciárias dos militares do quadro permanente.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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