Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 3568/2009, de 12 de Fevereiro

Partilhar:

Sumário

Aviso referente à abertura de discussão pública do Plano de Pormenor Malha 14 do Plano de Urbanização do Alto do Lumiar

Texto do documento

Aviso 3568/2009

Abertura do período de discussão pública do Plano de Pormenor Malha 14 do Plano de Urbanização do Alto do Lumiar. - Torna-se público, nos termos dos artigos 77.º n.º 3 do Decreto-Lei 380/99 de 22 de Setembro, na redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 316/2007 de 19 de Setembro e do artigo 91.º da Lei 169/99 de 18 de Setembro (Lei das Autarquias Locais), que a Câmara Municipal de Lisboa, em Reunião de Câmara de 22 de Dezembro de 2008, de acordo com a Proposta n.º 1331/2008, deliberou proceder à abertura de um período de discussão pública da Proposta do Plano de Pormenor da Malha 14 do Plano de Urbanização do Alto do Lumiar.

A discussão pública decorrerá, após publicação do presente Aviso no Diário da República, 2.ª série, nos termos do artigo 148.º n.º 4, alínea a) do citado decreto-lei, por um período de 22 dias para os interessados poderem apresentar as suas reclamações, observações ou sugestões.

Os interessados poderão consultar a Proposta de Plano e demais documentação que consubstanciou o período de acompanhamento, no site de Urbanismo da CML, na Secção Planeamento Urbano (http://ulisses.cm-lisboa.pt) ou nos locais a seguir identificados:

Centro de Informação Urbana de Lisboa (CIUL) sito no Picoas Plaza, na Rua do Viriato n.º 13 a n.º 17;

Gabinete de Relações Públicas da Direcção Municipal de Planeamento Urbano sito Edifício Central da CML, no Campo Grande n.º 25, 3.º F;

Junta de Freguesia do Lumiar, sita na Estrada da Torre, n.º 19.

A formulação de reclamações, observações ou sugestões, deverão ser feitas por escrito, dirigidas ao Presidente da Câmara Municipal de Lisboa, utilizando para o efeito, o impresso próprio que pode ser obtido nos locais acima referidos ou no site de Urbanismo da CML (http://ulisses.cm-lisboa.pt).

23 de Dezembro de 2008. - A Directora Municipal de Planeamento Urbano, Maria Teresa Mourão de Almeida.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1383741.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

  • Tem documento Em vigor 2007-09-19 - Decreto-Lei 316/2007 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Procede à quinta alteração ao Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, que estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, e republica-o.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda