Delegação e Subdelegação de Competências
Nos termos do disposto nos artigos 35.º e 36.º do Código de Procedimento Administrativo e no uso dos poderes que me são conferidos pelo artigo 28.º da Portaria 638/2007, de 30 de Maio, e dos que me foram delegados pelo Conselho Directivo do ISS, I. P., através da deliberação 2310/2008, de 30 de Julho, publicada no Diário da República, 2.ª série, de 25 de Agosto de 2008, com a rectificação 2345/2008, de 29 de Setembro de 2008, publicada no Diário da República, 2.ª série, de 27 de Outubro de 2008, delego e subdelego na directora do Núcleo de Recursos Humanos, licenciada Teresa Lubélia Vaz de Figueiredo e Silva, as competências para:
1 - Relativamente ao pessoal sob a sua dependência, praticar os seguintes actos:
1.1 - Aprovar os planos de férias e autorizar as respectivas alterações, bem como a acumulação parcial com as férias do ano seguinte, dentro dos limites legais e por conveniência de serviço;
1.2 - Autorizar férias antes da aprovação do plano anual de férias, bem como o respectivo gozo, nos termos do regime jurídico de pessoal aplicável;
1.3 - Autorizar a realização de trabalho extraordinário ou suplementar, de trabalho nocturno, de trabalho em dia de descanso semanal, obrigatório e complementar, e em feriado, bem como o respectivo pagamento, desde que respeitados os limites previamente aprovados pelo director;
1.4 - Autorizar a realização e o pagamento das despesas inerentes a deslocações, designadamente as ajudas de custo, e os reembolsos das despesas de transportes a que haja lugar, nos termos da legislação aplicável;
1.5 - Despachar os pedidos de justificação de faltas;
1.6 - Despachar os processos de tratamento ambulatório, consultas médicas ou exames complementares de diagnóstico;
1.7 - Proceder à colocação do pessoal no âmbito do respectivo núcleo;
1.8 - Assinar correspondência relacionada com assuntos de natureza corrente da sua área de competência, incluindo a dirigida aos tribunais, com excepção da que for dirigida ao Presidente da República, à Assembleia da República, ao Governo e aos titulares destes órgãos de soberania, à Provedoria da Justiça e a outras entidades de idêntica ou superior posição hierárquica do Estado, salvaguardando situações de mero expediente ou de natureza urgente.
2 - Competências especificas:
2.1 - Coordenar e controlar o processo de avaliação do desempenho de acordo com as regras e princípios definidos pela legislação em vigor e as orientações do Conselho Directivo, informando periodicamente o Director;
2.2 - Apoiar o Director e os serviços dele dependentes no desenvolvimento das actividades de recursos humanos de âmbito e responsabilidade da respectiva unidade orgânica desconcentrada;
2.3 - Dar cumprimento e prestar apoio a todas as solicitações do Departamento de Recursos Humanos;
2.4 - Informar e orientar os colaboradores em matéria de Recursos Humanos, de acordo com as orientações do Conselho Directivo e do Departamento de Recursos Humanos;
2.5 - Solicitar a verificação domiciliária da doença e a realização de juntas médicas, nos termos da lei aplicável;
2.6 - Assegurar a elaboração do relatório anual da avaliação do desempenho;
2.7 - Assinar declarações sobre a frequência de acções de formação, cujo comprovativo conste do respectivo processo individual;
2.8 - Autenticar documentos constantes do processo individual.
De acordo com o n.º 2 do artigo 36.º do Código do Procedimento Administrativo, o dirigente referido no presente despacho não pode subdelegar as competências ora delegadas e subdelegadas.
A presente delegação de competências produz efeitos a partir de 1 de Janeiro de 2008, ficando ratificados todos os actos praticados no âmbito das matérias por ela abrangidas, nos termos do artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo.
12 de Janeiro de 2009. - O Director de Segurança Social, Manuel João Dias.