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Aviso 3517/2009, de 11 de Fevereiro

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Sumário

Reclassificação profissional da funcionária Catarina Raposo, de assistente operacional para assistente técnica

Texto do documento

Aviso 3517/2009

Reclassificação profissional. - Para os devidos efeitos se torna público que, por deliberação da Junta de Freguesia de Santa Maria da Devesa, de 20 de Janeiro de 2009, no uso da competência que lhe é conferida pela alínea d) do n.º 1 do artigo 34.º da Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro (que veio alterar a Lei 169/99, de 18 de Setembro) foi reclassificada profissionalmente, ao abrigo da alínea e) dos artigos 2.º, 4.º e 5.º do Decreto de Lei 218/2000 de 9 de Setembro, a funcionária Catarina Maria Antunes Raposo, actualmente com a categoria de Assistente Operacional, a renumerar pelo escalão I, índice 128 para a categoria de Assistente Técnico, posição renumeratória 1, nível 5, aplicável à Administração Local, por Decreto Regulamentar de 14/2008.

30 de Janeiro de 2009. - A Presidente, Maria Margarida Ferreira Saudade e Silva.

301318034

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1383424.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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