Aviso (extracto) 3468/2009, de 11 de Fevereiro
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Corpo emitente:
Ministério da Educação - Direcção Regional de Educação de Lisboa e Vale do Tejo - Agrupamento de Escolas Marateca/Poceirão
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Fonte: Diário da República n.º 29/2009, Série II de 2009-02-11.
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Data:
2009-02-11
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
Lista de antiguidade de pessoal não docente - ano de 2008
Aviso (extracto) n.º 3468/2009
Nos termos do disposto no artigo 93.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, e para os devidos efeitos, faz-se público que se encontra afixada no placard da sede do Agrupamento Escolas Marateca Poceirão a lista de antiguidade do pessoal não docente afecto a este mesmo agrupamento, reportada a 31 de Dezembro de 2008.
Os não docentes dispõem de 30 dias a contar da data de publicação do presente aviso para apresentarem as suas reclamações ao dirigente máximo do serviço.
4 de Fevereiro de 2009. - A Presidente da Comissão Administrativa Provisória, Manuela Maria de Almeida Costeira.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1383258.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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