Aviso 3465/2009, de 11 de Fevereiro
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Corpo emitente:
Ministério da Educação - Direcção Regional de Educação do Centro - Agrupamento de Escolas de Proença-a-Nova
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Fonte: Diário da República n.º 29/2009, Série II de 2009-02-11.
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Data:
2009-02-11
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
Lista de antiguidade do pessoal não docente - 2008
Aviso 3465/2009
Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 95.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, faz-se público que se encontra afixada no placard da entrada dos Serviços Administrativos da Escola EB 2.º,3.º/S Pedro da Fonseca de Proença-a-Nova, a lista de antiguidade do Pessoal não Docente deste Agrupamento reportada ao dia 31-12-2008.
Os funcionários dispõem de 30 dias a contar da publicação deste aviso no Diário da República para reclamação conforme estabelecido no artigo n.º 96.º do citado decreto-lei.
29 de Janeiro de 2009. - A Presidente do Conselho Executivo, Maria João Henriques Pereira.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1383250.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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