1 - Em conformidade com o previsto nos artigos 35.º a 37.º do Código de Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, o Conselho Directivo do Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas, I.P. (IFAP), na sua reunião de 4 de Dezembro de 2008, deliberou delegar nos licenciados António Joaquim Vieira Ramalho, Rui Salgueiro Ramos Moreira, José Canha, João Filipe Chaveiro Libório e Joaquim Castelão Rodrigues, directores regionais, respectivamente, das Direcções Regionais de Agricultura e Pescas do Norte, do Centro, de Lisboa e Vale do Tejo, do Alentejo, do Algarve, serviços periféricos da administração directa do estado, dotados de autonomia administrativa nos termos do Decreto Regulamentar 12/2007, de 27 de Fevereiro, no âmbito da área geográfica da respectiva Direcção Regional, as competências para a decisão das candidaturas ao regime de apoio à reestruturação e à reconversão das vinhas, que lhe foi conferida pela alínea b) do artigo 23.º da Portaria 1144/2008, de 10 de Outubro.
2 - O presente despacho produz efeitos desde a data da sua assinatura.
30 de Janeiro de 2009. - O Conselho Directivo: Francisco Brito Onofre - José Egídio Barbeito.