Aviso (extracto) 3439/2009, de 11 de Fevereiro
-
Corpo emitente:
Ministério da Administração Interna - Governo Civil do Distrito de Bragança
-
Fonte: Diário da República n.º 29/2009, Série II de 2009-02-11.
-
Data:
2009-02-11
-
Documento na página oficial do DRE
-
Secções desta página::
Nos termos do n.º 6 do Decreto-Lei n.º 100/99, de 31 de Março, foi autorizada a recuperação de vencimento de exercício perdido à funcionária Maria Antónia Pássaro Bragada, referente aos dias 15 a 19 e 29 a 30 de Dezembro de 2008
Aviso (extracto) n.º 3439/2009
Nos termos do n.º 6 do artigo. 29.º do Decreto-Lei 100/99 de 31 de Março, e por meu despacho de 26 de Janeiro de 2009, faz-se público que foi autorizada, no todo, a recuperação do vencimento de exercício perdido à funcionária Maria Antónia Pássaro Bragada, técnica de informática do mapa de pessoal do Governo Civil do Distrito de Bragança, relativo aos períodos (15 a 19 e 29 a 30 de Dezembro de 2008) por faltas ao serviço devidamente justificadas por atestado médico.
4 de Fevereiro de 2009. - O Governador Civil, Jorge Manuel Nogueiro Gomes.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1383170.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/1383170/aviso-extracto-3439-2009-de-11-de-fevereiro