António Luís Monteiro Ruas, Presidente da Câmara Municipal de Pinhel, torna público o seguinte:
Nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 91.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, com as alterações introduzidas pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, e cumpridas as formalidades legais do artigo 118.º do Código de Procedimento Administrativo, a Assembleia Municipal, em Sessão Ordinária de 23 de Dezembro de 2008, por proposta da Câmara de 16 de Dezembro de 2008, deliberou aprovar o Regulamento de Taxas, Licenças e Prestação de Serviços do Município de Pinhel.
Mais se torna público que o referido Regulamento entrará em vigor 15 dias após a sua publicação no Diário da República, 2.ª série.
Para constar se publica o presente Edital e outros de igual teor que vão ser afixados nos lugares de costume.
7 de Janeiro de 2009. - O Presidente da Câmara, António Luís Monteiro Ruas.
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