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Portaria 438/2001, de 28 de Abril

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Sumário

Prorroga o prazo para apresentação de candidaturas previsto no Regulamento de Aplicação da Medida n.º 9, «Infra-Estruturas Formativas e Tecnológicas», do Programa AGRO.

Texto do documento

Portaria 438/2001
de 28 de Abril
Pela Portaria 83/2001, de 8 de Fevereiro, foi aprovado o Regulamento de Aplicação da Medida n.º 9, «Infra-Estruturas Formativas e Tecnológicas», do Programa AGRO.

Havendo toda a conveniência em proceder, no corrente ano, ao alargamento do primeiro período de apresentação de candidaturas;

Assim, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 22.º do Decreto-Lei 163-A/2000, de 27 de Julho:

Manda o Governo, pelos Ministros do Planeamento e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que no corrente ano o primeiro período de apresentação de candidaturas previsto no artigo 13.º e o prazo previsto no artigo 21.º, ambos do regulamento aprovado pela Portaria 83/2001, de 8 de Fevereiro, sejam prorrogados até 30 de Abril.

Em 28 de Março de 2001.
A Ministra do Planeamento, Elisa Maria da Costa Guimarães Ferreira. - O Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Luís Manuel Capoulas Santos.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/138293.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2000-07-27 - Decreto-Lei 163-A/2000 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Estabelece as regras gerais de aplicação do Programa Operacional de Agricultura e Desenvolvimento Rural (POADR/Programa), bem como da componente agrícola dos programas operacionais de âmbito regional do III Quadro Comunitário de Apoio (QCA III) e define, no âmbito do Programa Agro e da Medida AGRIS, quais os domínios em que podem ser concedidas ajudas financeiras.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-08 - Portaria 83/2001 - Ministérios do Planeamento e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Aprova o Regulamento de Aplicação da Medida nº 9, «Infra-Estruturas Formativas e Tecnológicas», do Programa Operacional Agricultura e Desenvolvimento Rural - AGRO, publicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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