Portaria 438/2001
de 28 de Abril
Pela Portaria 83/2001, de 8 de Fevereiro, foi aprovado o Regulamento de Aplicação da Medida n.º 9, «Infra-Estruturas Formativas e Tecnológicas», do Programa AGRO.
Havendo toda a conveniência em proceder, no corrente ano, ao alargamento do primeiro período de apresentação de candidaturas;
Assim, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 22.º do Decreto-Lei 163-A/2000, de 27 de Julho:
Manda o Governo, pelos Ministros do Planeamento e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que no corrente ano o primeiro período de apresentação de candidaturas previsto no artigo 13.º e o prazo previsto no artigo 21.º, ambos do regulamento aprovado pela Portaria 83/2001, de 8 de Fevereiro, sejam prorrogados até 30 de Abril.
Em 28 de Março de 2001.
A Ministra do Planeamento, Elisa Maria da Costa Guimarães Ferreira. - O Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Luís Manuel Capoulas Santos.