Despacho 4821/2009, de 10 de Fevereiro
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Corpo emitente:
Ministério da Defesa Nacional - Marinha - Superintendência dos Serviços do Pessoal - Direcção do Serviço de Pessoal - Repartição de Sargentos e Praças
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Fonte: Diário da República n.º 28/2009, Série II de 2009-02-10.
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Data:
2009-02-10
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Documento na página oficial do DRE
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Promoção, por antiguidade, ao posto de cabo da classe de artilheiros do 9303703, do primeiro-marinheiro A João Luís Parreira Miguel
Despacho 4821/2009
Por despacho de 6 de Janeiro de 2009, por subdelegação do contra-almirante Director do Serviço de Pessoal, promovo por antiguidade, ao posto de cabo da classe de artilheiros, nos termos do artigo 286.º e n.º 3 do artigo 62.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas (Decreto-Lei 197-A/2003, de 30 de Agosto), o 9303703, primeiro-marinheiro A João Luis Parreira Miguel (no quadro), a contar de 9 de Setembro de 2008, data a partir da qual reúne condições especiais de promoção, lhe conta a respectiva antiguidade e lhe são devidos os vencimentos do novo posto, de acordo com a alínea b) do n.º 1 do artigo 175.º do mesmo Estatuto, preenchendo a vaga existente no quadro, resultante da passagem à situação de reserva do 148277, cabo A João Batista Martins.
Fica colocado na escala de antiguidade à esquerda do 9331102, cabo A Jorge Miguel Santos Sá e à direita do 9304703, cabo A Ricardo Bruno Traquinas Pinto.
6 de Janeiro de 2009. - O Chefe da Repartição, interino, José Cardoso da Cruz Gomes, capitão-de-fragata.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1382716.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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2003-08-30 -
Decreto-Lei
197-A/2003 -
Ministério da Defesa Nacional
Altera o Decreto-Lei n.º 236/99, de 25 de Junho, que aprova o Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR), e revoga os artigos 3.º, 5.º, 5.º-A, 6.º, 7.º, 31.º, 45.º, e 106.º do livro I, bem como os livros III e IV do EMFAR, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 34-A/90, de 24 de Janeiro. Renumera o Decreto-Lei n.º 236/99, de 25 de Junho que é republicado em anexo.
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