Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 4738/2009, de 9 de Fevereiro

Partilhar:

Sumário

Ingresso de vários militares na categoria de praças, no posto de primeiro-grumete da classe da taifa, subclasse cozinheiro

Texto do documento

Despacho 4738/2009

Por despacho de 22 de Janeiro de 2009, por subdelegação do contra-almirante Director do Serviço de Pessoal, ingresso na categoria de praças, em regime de contrato (RC), no posto de primeiro-grumete da classe da taifa, subclasse cozinheiro, nos termos da alínea c) do n.º 1 e n.º 2 do artigo 296.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas (Decreto-Lei 197-A/2003, de 30 de Agosto), a contar de 22 de Outubro de 2008, os seguintes militares:

9336907, segundo-grumete SCA RC Patrícia Alexandra Matias Belbute;

9326307, segundo-grumete SCA RC Dina de Jesus Faria Cardoso;

9336407, segundo-grumete SCA RC Rafael Vicente Duarte;

9328507, segundo-grumete SCA RC Eliana Patrícia da Silva Pedro;

9336307, segundo-grumete SCA RC João Bento Gomes;

9334107, segundo-grumete SCA RC José António Lopes Cabral;

9336507, segundo-grumete SCA RC Sigfrid Roses de Almeida Jorge;

9336007, segundo-grumete SCA RC Romeu Mourão Cartaxo.

Ficam colocados na escala de antiguidade à esquerda do 9321207, primeiro-grumete TFH RC Vítor Miguel Almeida Xavier, pela ordem indicada.

22 de Janeiro de 2009. - O Chefe Interino, José Cardoso da Cruz Gomes, capitão-de-fragata.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1381982.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2003-08-30 - Decreto-Lei 197-A/2003 - Ministério da Defesa Nacional

    Altera o Decreto-Lei n.º 236/99, de 25 de Junho, que aprova o Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR), e revoga os artigos 3.º, 5.º, 5.º-A, 6.º, 7.º, 31.º, 45.º, e 106.º do livro I, bem como os livros III e IV do EMFAR, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 34-A/90, de 24 de Janeiro. Renumera o Decreto-Lei n.º 236/99, de 25 de Junho que é republicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda