Deliberação do Conselho de Gestão da Universidade de Coimbra, tomada na reunião de 30 de Dezembro de 2008:
Nos termos do n.º 3 do artigo 95.º do Regime Jurídico das Instituições do Ensino Superior, constante da Lei 62/2007, de 10 de Setembro, do artigo 9.º, do n.º 1 do artigo 25.º, do n.º 1 do artigo 26.º, do n.º 1 do artigo 27.º e do n.º 2 do artigo 51.º dos Estatutos da Universidade de Coimbra, constantes do Despacho Normativo 43/2008 (2.ª série), e ao abrigo do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, dos artigos 38.º e 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de Janeiro, e dos artigos 35.º a 41.º do Código do Procedimento Administrativo, o Conselho de Gestão delibera delegar:
1 - Nos Directores da Biblioteca, do Arquivo e da Imprensa da Universidade e do Centro de Documentação 25 de Abril, respectivamente Doutores Carlos Manuel Baptista Fiolhais, Maria José Azevedo dos Santos, José Francisco de Faria Costa e Boaventura de Sousa Santos, a competência para:
1.1 - Autorizar despesas com locação e aquisição de bens e serviços até ao montante de (euro) 12.500,00, exceptuando as prestações de serviços por pessoas singulares, nomeadamente trabalhadores independentes ou profissionais liberais e as que originem a celebração de contratos de tarefa e avença, escolhendo o adequado procedimento de entre os previstos e regulamentados no Código dos Contratos Públicos e praticando os actos a ele inerentes, bem como autorizar o respectivo pagamento, sem possibilidade de subdelegação.
1.2 - Autorizar despesas com empreitadas de obras públicas relacionadas com as respectivas instalações, até ao limite de (euro) 5.000,00, cabendo-lhes conduzir o procedimento, nos termos do Código dos Contratos Públicos e praticar os actos que cabem ao dono da obra, bem como autorizar o respectivo pagamento, sem possibilidade de subdelegação.
1.2 - 1. Esta delegação será exercida sem prejuízo do acompanhamento da empreitada pela Divisão de Gestão de Edifícios, Equipamentos e Infra-Estruturas.
1.3 - Autorizar deslocações em serviço dos trabalhadores em funções públicas do respectivo serviço em território nacional com utilização de viatura própria ou de aluguer.
1.4 - Autorizar o pagamento de despesas, através do fundo de maneio constituído, até ao montante de (euro) 500,00.
2 - No Director do Museu da Ciência, na Directora do Teatro Académico de Gil Vicente e no Director do Estádio Universitário, respectivamente Doutor Paulo da Gama Mota, Doutora Isabel Maria Guerreiro Nobre Vargues e Licenciado Joaquim Augusto Pereira Diniz Vieira, sem prejuízo da
evolução que venha a ocorrer com a entrada em funcionamento da Fundação Museu da Ciência e da Fundação Cultural da Universidade de Coimbra, a competência para:
2.1 - Autorizar despesas com locação e aquisição de bens e serviços até ao montante de (euro) 12.500,00, exceptuando as prestações de serviços por pessoas singulares, nomeadamente trabalhadores independentes ou profissionais liberais e as que originem a celebração de contratos de tarefa e avença, escolhendo o adequado procedimento de entre os previstos no Código dos Contratos Públicos e praticando os actos a ele inerentes.
2.2 - Autorizar despesas com empreitadas de obras públicas relacionadas com as respectivas instalações, até ao limite de (euro) 5.000,00, cabendo-lhes conduzir o procedimento, nos termos do Código dos Contratos Públicos e praticar os actos que cabem ao dono da obra.
2.2 - 1. Esta delegação será exercida sem prejuízo do acompanhamento da empreitada pela Divisão de Gestão de Edifícios, Equipamentos e Infra-Estruturas.
2.3 - Autorizar deslocações em serviço dos trabalhadores em funções públicas do respectivo serviço em território nacional com utilização de viatura própria ou de aluguer.
2.4 - Autorizar o pagamento de despesas, através do fundo de maneio constituído, até ao montante de (euro) 500,00.
3 - Na Administradora da Universidade e no Secretário-Geral da Universidade, respectivamente Doutora Margarida Isabel Mano Tavares Simões Lopes Marques de Almeida e Licenciado Carlos José Luzio Vaz, a competência para, no âmbito da Administração:
3.1 - Autorizar despesas com locação e aquisição de bens e serviços até (euro) 25.000,00, exceptuando as prestações de serviços por pessoas singulares, nomeadamente trabalhadores independentes ou profissionais liberais e as que originem a celebração de contratos de tarefa e avença, nos termos e de acordo com os procedimentos fixados no Código dos Contratos Públicos, praticando os actos a eles inerentes, bem como autorizar o respectivo pagamento, sem possibilidade de subdelegação.
3.1 - 1. A presente delegação abrange a locação e aquisição de bens e serviços relacionados com a gestão administrativa e financeira do plano de formação do pessoal não docente da Universidade de Coimbra.
3.1 - 2. A presente delegação confere ainda a competência para a autorização de despesas, dentro do limite definido, relativas à execução de planos ou programas plurianuais legalmente aprovados.
3.2 - Autorizar despesas com empreitadas de obras públicas relacionadas com as respectivas instalações, até ao limite de (euro) 5.000,00, conduzindo o procedimento nos termos do Código dos Contratos Públicos, praticando os actos que cabem ao dono da obra, bem como autorizar o respectivo pagamento, sem possibilidade de subdelegação.
3.3 - Autorizar deslocações em serviço dos trabalhadores em funções públicas do respectivo serviço, em território nacional, com utilização de viatura própria ou de aluguer.
3.4 - Autorizar a realização de trabalho extraordinário e em dias de descanso semanal, complementar e feriados, aos trabalhadores em funções públicas nos termos do RCTFP.
3.5 - Autorizar o pagamento de despesas, através do fundo de maneio constituído, até ao montante de (euro) 1.000,00.
4 - Na Directora do Departamento de Administração e Finanças, Licenciada Celeste Almas Correia de Figueiredo Nunes da Silva, sem possibilidade de subdelegação:
4.1 - A competência para autorizar despesas com aquisição de bens e serviços no âmbito da administração, até ao montante de (euro) 10.000,00, exceptuando as prestações de serviços por pessoas singulares, nomeadamente trabalhadores independentes ou profissionais liberais e as que originem a celebração de contratos de tarefa e avença, nos termos e de acordo com os procedimentos fixados no Código dos Contratos Públicos, e praticar todos os actos a eles inerentes, sem possibilidade de subdelegação.
4.2 - Autorizar o pagamento de despesas, através do fundo de maneio constituído, até ao montante de (euro) 500,00.
5 - No Chefe da Divisão Financeira, Licenciado Jorge Amaral Tavares, sem possibilidade de subdelegação:
5.1 - A competência para autorizar despesas com aquisição de bens e serviços no âmbito da administração, até ao montante de (euro) 5.000,00, nos termos e de acordo com os procedimentos fixados no Código dos Contratos Públicos, e praticar todos os actos a eles inerentes, sem possibilidade de subdelegação.
5.2 - Autorizar o pagamento de despesas, através do fundo de maneio constituído, até ao montante de (euro) 500,00.
Em virtude destas delegações consideram-se revogados quanto a estas matérias, a partir de 1 de Janeiro de 2009, o Despacho 10620/2007 (2.ª série) e o Despacho 25071/2008 (2.ª série), bem como, o Despacho 12.199/2007 (2.ª série).
30 de Janeiro de 2009. - O Presidente do Conselho de Gestão, Fernando Seabra Santos.