Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Deliberação 409/2009, de 6 de Fevereiro

Partilhar:

Sumário

Deliberação de delegações de competências nos directores da Biblioteca Geral, Arquivo e da Imprensa da Universidade e do Centro de Documentação 25 de Abril, Museu da Ciência, Teatro Académico Gil Vicente, Estádio Universitário, na administradora da Universidade, no secretário-geral da Universidade, na directora do Departamento de Administração e Finanças e chefe de divisão Financeira

Texto do documento

Deliberação 409/2009

Deliberação do Conselho de Gestão da Universidade de Coimbra, tomada na reunião de 30 de Dezembro de 2008:

Nos termos do n.º 3 do artigo 95.º do Regime Jurídico das Instituições do Ensino Superior, constante da Lei 62/2007, de 10 de Setembro, do artigo 9.º, do n.º 1 do artigo 25.º, do n.º 1 do artigo 26.º, do n.º 1 do artigo 27.º e do n.º 2 do artigo 51.º dos Estatutos da Universidade de Coimbra, constantes do Despacho Normativo 43/2008 (2.ª série), e ao abrigo do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, dos artigos 38.º e 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de Janeiro, e dos artigos 35.º a 41.º do Código do Procedimento Administrativo, o Conselho de Gestão delibera delegar:

1 - Nos Directores da Biblioteca, do Arquivo e da Imprensa da Universidade e do Centro de Documentação 25 de Abril, respectivamente Doutores Carlos Manuel Baptista Fiolhais, Maria José Azevedo dos Santos, José Francisco de Faria Costa e Boaventura de Sousa Santos, a competência para:

1.1 - Autorizar despesas com locação e aquisição de bens e serviços até ao montante de (euro) 12.500,00, exceptuando as prestações de serviços por pessoas singulares, nomeadamente trabalhadores independentes ou profissionais liberais e as que originem a celebração de contratos de tarefa e avença, escolhendo o adequado procedimento de entre os previstos e regulamentados no Código dos Contratos Públicos e praticando os actos a ele inerentes, bem como autorizar o respectivo pagamento, sem possibilidade de subdelegação.

1.2 - Autorizar despesas com empreitadas de obras públicas relacionadas com as respectivas instalações, até ao limite de (euro) 5.000,00, cabendo-lhes conduzir o procedimento, nos termos do Código dos Contratos Públicos e praticar os actos que cabem ao dono da obra, bem como autorizar o respectivo pagamento, sem possibilidade de subdelegação.

1.2 - 1. Esta delegação será exercida sem prejuízo do acompanhamento da empreitada pela Divisão de Gestão de Edifícios, Equipamentos e Infra-Estruturas.

1.3 - Autorizar deslocações em serviço dos trabalhadores em funções públicas do respectivo serviço em território nacional com utilização de viatura própria ou de aluguer.

1.4 - Autorizar o pagamento de despesas, através do fundo de maneio constituído, até ao montante de (euro) 500,00.

2 - No Director do Museu da Ciência, na Directora do Teatro Académico de Gil Vicente e no Director do Estádio Universitário, respectivamente Doutor Paulo da Gama Mota, Doutora Isabel Maria Guerreiro Nobre Vargues e Licenciado Joaquim Augusto Pereira Diniz Vieira, sem prejuízo da

evolução que venha a ocorrer com a entrada em funcionamento da Fundação Museu da Ciência e da Fundação Cultural da Universidade de Coimbra, a competência para:

2.1 - Autorizar despesas com locação e aquisição de bens e serviços até ao montante de (euro) 12.500,00, exceptuando as prestações de serviços por pessoas singulares, nomeadamente trabalhadores independentes ou profissionais liberais e as que originem a celebração de contratos de tarefa e avença, escolhendo o adequado procedimento de entre os previstos no Código dos Contratos Públicos e praticando os actos a ele inerentes.

2.2 - Autorizar despesas com empreitadas de obras públicas relacionadas com as respectivas instalações, até ao limite de (euro) 5.000,00, cabendo-lhes conduzir o procedimento, nos termos do Código dos Contratos Públicos e praticar os actos que cabem ao dono da obra.

2.2 - 1. Esta delegação será exercida sem prejuízo do acompanhamento da empreitada pela Divisão de Gestão de Edifícios, Equipamentos e Infra-Estruturas.

2.3 - Autorizar deslocações em serviço dos trabalhadores em funções públicas do respectivo serviço em território nacional com utilização de viatura própria ou de aluguer.

2.4 - Autorizar o pagamento de despesas, através do fundo de maneio constituído, até ao montante de (euro) 500,00.

3 - Na Administradora da Universidade e no Secretário-Geral da Universidade, respectivamente Doutora Margarida Isabel Mano Tavares Simões Lopes Marques de Almeida e Licenciado Carlos José Luzio Vaz, a competência para, no âmbito da Administração:

3.1 - Autorizar despesas com locação e aquisição de bens e serviços até (euro) 25.000,00, exceptuando as prestações de serviços por pessoas singulares, nomeadamente trabalhadores independentes ou profissionais liberais e as que originem a celebração de contratos de tarefa e avença, nos termos e de acordo com os procedimentos fixados no Código dos Contratos Públicos, praticando os actos a eles inerentes, bem como autorizar o respectivo pagamento, sem possibilidade de subdelegação.

3.1 - 1. A presente delegação abrange a locação e aquisição de bens e serviços relacionados com a gestão administrativa e financeira do plano de formação do pessoal não docente da Universidade de Coimbra.

3.1 - 2. A presente delegação confere ainda a competência para a autorização de despesas, dentro do limite definido, relativas à execução de planos ou programas plurianuais legalmente aprovados.

3.2 - Autorizar despesas com empreitadas de obras públicas relacionadas com as respectivas instalações, até ao limite de (euro) 5.000,00, conduzindo o procedimento nos termos do Código dos Contratos Públicos, praticando os actos que cabem ao dono da obra, bem como autorizar o respectivo pagamento, sem possibilidade de subdelegação.

3.3 - Autorizar deslocações em serviço dos trabalhadores em funções públicas do respectivo serviço, em território nacional, com utilização de viatura própria ou de aluguer.

3.4 - Autorizar a realização de trabalho extraordinário e em dias de descanso semanal, complementar e feriados, aos trabalhadores em funções públicas nos termos do RCTFP.

3.5 - Autorizar o pagamento de despesas, através do fundo de maneio constituído, até ao montante de (euro) 1.000,00.

4 - Na Directora do Departamento de Administração e Finanças, Licenciada Celeste Almas Correia de Figueiredo Nunes da Silva, sem possibilidade de subdelegação:

4.1 - A competência para autorizar despesas com aquisição de bens e serviços no âmbito da administração, até ao montante de (euro) 10.000,00, exceptuando as prestações de serviços por pessoas singulares, nomeadamente trabalhadores independentes ou profissionais liberais e as que originem a celebração de contratos de tarefa e avença, nos termos e de acordo com os procedimentos fixados no Código dos Contratos Públicos, e praticar todos os actos a eles inerentes, sem possibilidade de subdelegação.

4.2 - Autorizar o pagamento de despesas, através do fundo de maneio constituído, até ao montante de (euro) 500,00.

5 - No Chefe da Divisão Financeira, Licenciado Jorge Amaral Tavares, sem possibilidade de subdelegação:

5.1 - A competência para autorizar despesas com aquisição de bens e serviços no âmbito da administração, até ao montante de (euro) 5.000,00, nos termos e de acordo com os procedimentos fixados no Código dos Contratos Públicos, e praticar todos os actos a eles inerentes, sem possibilidade de subdelegação.

5.2 - Autorizar o pagamento de despesas, através do fundo de maneio constituído, até ao montante de (euro) 500,00.

Em virtude destas delegações consideram-se revogados quanto a estas matérias, a partir de 1 de Janeiro de 2009, o Despacho 10620/2007 (2.ª série) e o Despacho 25071/2008 (2.ª série), bem como, o Despacho 12.199/2007 (2.ª série).

30 de Janeiro de 2009. - O Presidente do Conselho de Gestão, Fernando Seabra Santos.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1381785.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda