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Despacho 4618/2009, de 6 de Fevereiro

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Sumário

Homologação dos contratos administrativos de serviço docente - ano lectivo 2008-2009

Texto do documento

Despacho 4618/2009

Por despacho da Presidente do Conselho Executivo do Agrupamento de Escolas de Proença-a-Nova, no uso de competências delegadas pelo despacho 10975/2008, publicado no Diário da República, 2.ª Série, n.º 74, de 15 de Abril de 2008, são homologados os Contratos Administrativos de serviço docente celebrados nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 56.º do Decreto-Lei 20/2006, de 31 de Janeiro dos seguintes docentes e referentes ao ano lectivo de 2008-2009:

Grupo 110 - 1.º Ciclo - Célia Maria Rodrigues Ferreira Pinto

Grupo 220 - Port.-Inglês - Dinas Maria Farinha da Costa

Grupo 290 - EMRC - Higino Manuel Esteves Fernandes

Grupo 400 - História - Pedro Miguel Ferreira Marques

Grupo 420 - Geografia - Sandrina Pereira Carreiro

Grupo 430 - Economia - Anabela do Carmo Frias Monreiro da Silva

Grupo 500 - Matemática - Fátima Maria Rodrigues Tavares

Grupo 500 - Matemática - Elisabete Maria Garrido Escudeiro

Grupo 510 - Físico-Química - Patrícia Alexandra Nevado G. Fernandes

Grupo 530 - Ed. Tecnologica - Susana Fernandes Fonseca

Grupo 550 - Informática - André Andrade Lopes Correia

Grupo 620 - Ed. Física - Pedro Álvares da Silva Leal Neves

Grupo 620 - Ed. Física - Luís Alexandre Duarte Farias Nogueira

29 de Janeiro de 2009. - A Presidente do Conselho Executivo, Maria João Henriques Pereira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1381704.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-01-31 - Decreto-Lei 20/2006 - Ministério da Educação

    Revê o regime jurídico do concurso para selecção e recrutamento do pessoal docente da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, bem como da educação especial, revogando o Decreto-Lei n.º 35/2003, de 27 de Fevereiro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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