Aviso 3199/2009, de 6 de Fevereiro
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Corpo emitente:
Ministério da Educação - Direcção Regional de Educação do Centro - Agrupamento de Escolas Dr. Fortunato de Almeida
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Fonte: Diário da República n.º 26/2009, Série II de 2009-02-06.
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Data:
2009-02-06
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
Publicação de lista de antiguidade do pessoal não docente do Agrupamento de Escolas Dr. Fortunato de Almeida, reportada a 31 de Dezembro de 2007
Aviso 3199/2009
Nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 95.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, avisa-se o pessoal não docente desta Escola, que se encontra afixada, no hall de entrada, a lista de antiguidade, reportada a 31 de Dezembro de 2007.
Nos termos do n.º 1 do artigo 96.º do mesmo decreto-lei, os interessados poderão reclamar no prazo de 30 dias a contar da data da publicação deste aviso.
30 de Janeiro de 2009. - O Presidente do Conselho Executivo, Jaime Augusto de Matos Torrinhas.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1381691.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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