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Aviso (extracto) 3183/2009, de 6 de Fevereiro

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Sumário

Caducidade dos concursos a que se referem os avisos n.os 27 680/2008 e 27 681/2008

Texto do documento

Aviso (extracto) n.º 3183/2009

Atendendo a que nos termos do n.º 3 do artigo 110.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Setembro, e na alínea c) do ponto 12 do ofício circular n.º 12/GDG/2008, da Direcção-Geral da Administração e do Emprego Público, devem caducar os concursos de recrutamento e selecção de pessoal para as categorias de carreiras do regime geral constantes do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, cujas listas de classificação final não tenham sido homologadas até 31 de Dezembro de 2008, anulo por caducidade os concursos a que se referem os avisos n.os 27 680/2008 e 27 681/2008, publicados no Diário da República, 2.ª série, n.º 225, de 19 de Novembro de 2008.

27 de Janeiro de 2009. - O Presidente, Humberto Jorge Alves Meirinhos.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1381617.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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