Armando Jorge Mendonça Varela, Presidente da Câmara Municipal de Sousel, torna público que, por deliberação tomada em Reunião Ordinária da Câmara Municipal de 12 de Dezembro de 2008 e em Sessão da Ordinária da Assembleia Municipal de 30 de Dezembro de 2008, e nos termos do artigo 118.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, foi aprovado alteração ao artigo 65.º do Regulamento Municipal de Publicidade e Propaganda, publicado na 2.ª série do Diário da República de 10 de Janeiro de 2008, sob o aviso 969, passando o mesmo a ter a seguinte redacção:
"Artigo 65.º
Coimas
1 - ...
2 - A negligência é punível"
Para geral conhecimento se publica este edital e outros de igual teor que vão ser afixados nos locais de estilo.
20 de Janeiro de 2009. - O Presidente da Câmara, Armando Varela.
301266365