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Aviso 3163/2009, de 5 de Fevereiro

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Sumário

Alteração ao Regulamento do Cartão Municipal do Idoso

Texto do documento

Aviso 3163/2009

Alteração ao Regulamento do Cartão Municipal do Idoso

Para os devidos efeitos, se faz público que a Assembleia Municipal de Portel, por proposta da Câmara Municipal, deliberou em sessão ordinária realizada em 30 de Dezembro de 2008, aprovar a alteração ao Regulamento do Cartão Municipal do Idoso, nos seguintes termos:

A Câmara Municipal de Portel propõe que a Assembleia Municipal de Portel, no uso da competência própria conferida na alínea a) do n.º 2 do artigo 53.º, da Lei 169/99, de 18 de Setembro, na redacção dada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, tendo em consideração as alterações que ocorreram a nível das políticas e medidas de apoio social atribuídas pelo Governo, nomeadamente através da criação do Complemento Solidário do Idoso, delibere aprovar a seguinte alteração ao Regulamento do Cartão Municipal do Idoso:

«Artigo 3.º

Beneficiários

1 - ...

2 - ...

3 - ...

4 - ...

5 - ...

6 - Os rendimentos provenientes da prestação social Complemento Solidário do Idoso não são considerados para efeito da determinação do rendimento mensal per capita, referido no número 3.»

A presente alteração entra em vigor no dia seguinte à sua publicação no Diário da República."

31 de Dezembro de 2008. - O Presidente da Câmara, Norberto António Lopes Patinho.

301255113

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1381550.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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