Alteração ao Regulamento do Cartão Municipal do Idoso
Para os devidos efeitos, se faz público que a Assembleia Municipal de Portel, por proposta da Câmara Municipal, deliberou em sessão ordinária realizada em 30 de Dezembro de 2008, aprovar a alteração ao Regulamento do Cartão Municipal do Idoso, nos seguintes termos:
A Câmara Municipal de Portel propõe que a Assembleia Municipal de Portel, no uso da competência própria conferida na alínea a) do n.º 2 do artigo 53.º, da Lei 169/99, de 18 de Setembro, na redacção dada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, tendo em consideração as alterações que ocorreram a nível das políticas e medidas de apoio social atribuídas pelo Governo, nomeadamente através da criação do Complemento Solidário do Idoso, delibere aprovar a seguinte alteração ao Regulamento do Cartão Municipal do Idoso:
«Artigo 3.º
Beneficiários
1 - ...
2 - ...
3 - ...
4 - ...
5 - ...
6 - Os rendimentos provenientes da prestação social Complemento Solidário do Idoso não são considerados para efeito da determinação do rendimento mensal per capita, referido no número 3.»
A presente alteração entra em vigor no dia seguinte à sua publicação no Diário da República."
31 de Dezembro de 2008. - O Presidente da Câmara, Norberto António Lopes Patinho.
301255113