A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Edital 154/2009, de 5 de Fevereiro

Partilhar:

Sumário

Abertura de concurso de provas públicas para recrutamento de um professor-adjunto no domínio científico da Educação de Infância, especialidade de Intervenção Precoce e Envolvimento Parental

Texto do documento

Edital 154/2009

1 - Torna-se público que, por proposta do conselho científico da Escola Superior de Educação e por despacho do Presidente do Instituto Politécnico de Lisboa, de 22/01/2009, nos termos da alínea d) n.º 1do artigo 92.º, da Lei 62/07, de 10 de Setembro, conjugados com a alínea h) do n.º 1 do artigo 15.º do Desp. Normativo n.º 181/91 de 22 de Agosto, e dentro das disponibilidades da dotação fixada pelo Desp. 5766//05, de 17/03 conjugados com a alínea h) do n.º 1 do artigo 15.º do Despacho Normativo 181/91, de 2 de Agosto, publicado no Diário de República 1.ª série-B, n.º 192, de 22 de Agosto de 1991, e de acordo com o disposto nos artigos 7.º n.º 2, 10.º, 15.º, 18.º e 25.º do Decreto-Lei 185/81, de 1.07, conjugados com o disposto na Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro e demais disposições legais em vigor, se encontra aberto, pelo prazo de 30 dias consecutivos a partir da data da publicação do presente edital no Diário da República, concurso de provas públicas para recrutamento de um professor-adjunto, do quadro de pessoal Docente da Escola Superior de Educação de Lisboa, aprovado pela Portaria 25/97, de 8 de Janeiro, no domínio cientifico de Educação de Infância, especialidade de Intervenção Precoce e Envolvimento Parental.

2 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer formar de discriminação.

3 - O concurso é válido apenas para o lugar indicado, esgotando-se com o seu preenchimento.

4 - O conteúdo funcional do lugar é descrito no n.º 4 do artigo 3.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho.

5 - O requerimento de admissão ao concurso deverá ser dirigido ao Presidente do Instituto Politécnico de Lisboa e entregue pessoalmente ou enviado pelo correio, em carta registada e com aviso de recepção, até ao último dia do prazo fixado para a entrega das candidaturas, para a Escola Superior de Educação de Lisboa, Campus de Benfica do Instituto Politécnico de Lisboa, 1549-003 Lisboa, dele devendo constar os seguintes elementos: nome, filiação, naturalidade, bilhete de identidade e número, data e arquivo que o emitiu, data de nascimento, residência, telefone, graus académicos, e respectivas classificações finais, categoria profissional e cargo que actualmente exerce e demais elementos que sejam susceptíveis de interferir na apreciação do mérito dos candidatos.

6 - Os candidatos a concurso deverão fazer acompanhar os seus requerimentos, dos seguintes documentos:

a) Certidão de Nascimento;

b) Fotocópia do bilhete de identidade;

c) Certidão do Registo Criminal;

d) Atestado de acordo com o disposto no Decreto-Lei 319/99, de 11 de Agosto;

e) Documento comprovativo de como se encontram nas condições previstas no artigo 18.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho, se for caso disso;

f) Cinco exemplares do curriculum vitae, detalhado, datado e assinado;

g) Cinco exemplares do estudo a que se refere a alínea b) do n.º 1 do artigo 25.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho;

h) Um exemplar de cada trabalho mencionado no curriculum vitae;

i) Documento comprovativo de terem satisfeito a Lei do Serviço Militar, se for caso disso.

7 - É dispensada a apresentação dos documentos referidos na alínea a), c), d) e i) aos candidatos que declarem, sob compromisso de honra a situação em que se encontram relativamente ao conteúdo de cada uma daquelas alíneas.

8 - Aos candidatos que venham exercendo funções nesta Escola é dispensado a apresentação dos documentos e da declaração referida no número anterior, desde que possuam os documentos pedidos, no seu processo individual.

9 - Após deliberação do conselho científico, foram designados para integrar o júri do concurso os seguintes elementos:

Presidente - .Engenheiro, Luís Manuel Vicente Ferreira - Presidente do Instituto Politécnico de Lisboa, ou entidade em quem delegar.

Vogais:

Doutora Teresa Maria Sena de Vasconcelos - Professora Coordenadora da Escola Superior de Educação do Instituto Politécnico de Lisboa;

Doutor João Manuel dos Santos Rosa - Professor Coordenador da Escola Superior de Educação do Instituto Politécnico de Lisboa;

Doutor José António Marques Morgado - Professor Auxiliar do Instituto Superior de Psicologia Aplicada de Beja;

Vogal Suplente

Mestre Maria da Purificação Gustavo Mil-Homens de Matos - Professora Adjunta da Escola Superior de Educação do Instituto Politécnico de Lisboa.

30 de Janeiro de 2009. - A Presidente do Conselho Directivo, Maria de Lurdes Marquês Serrazina.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1381482.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1981-07-01 - Decreto-Lei 185/81 - Ministério da Educação e Ciência

    Aprova o Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-11 - Decreto-Lei 319/99 - Ministério da Saúde

    Estabelece o meio de prova dos requisitos de robustez física, aptidão e perfil psíquico exigidos para o exercício de funções públicas ou para o exercício de actividades privadas.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda