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Edital 151/2009, de 5 de Fevereiro

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Sumário

Abertura de concurso de provas públicas para recrutamento de um professor-adjunto no domínio científico da Educação Musical, especialidade de Metodologia do Ensino da Música nos primeiros anos

Texto do documento

Edital 151/2009

1 - Torna-se público que, por proposta do conselho científico da Escola Superior de Educação e por despacho do Presidente do Instituto Politécnico de Lisboa, de 22/01/2009, nos termos da alínea d) n.º 1 do artigo 92.º, da Lei 62/07, de 10 de Setembro, conjugados com a alínea h) do n.º 1 do artigo 15.º do Despacho Normativo 181/91 de 22 de Agosto, e dentro das disponibilidades da dotação fixada pelo Despacho 5766//05, de 17/03 conjugados com a alínea h) do n.º 1 do artigo 15.º do Despacho Normativo 181/91, de 2 de Agosto, publicado no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 192, de 22 de Agosto de 1991, e de acordo com o disposto nos artigos 7.º n.º 2, 10.º, 15.º, 18.º e 25.º do Decreto-Lei 185/81, de 1.07, conjugados com o disposto na Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro e demais disposições legais em vigor, se encontra aberto, pelo prazo de 30 dias consecutivos a partir da data da publicação do presente edital no Diário da República, concurso de provas públicas para recrutamento de um professor-adjunto, do quadro de pessoal Docente da Escola Superior de Educação de Lisboa, aprovado pela Portaria 25/97, de 8 de Janeiro, no domínio cientifico da Educação Musical, especialidade de Metodologia do Ensino da Música nos primeiros anos.

2 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer formar de discriminação.

3 - O concurso é válido apenas para o lugar indicado, esgotando-se com o seu preenchimento.

4 - O conteúdo funcional do lugar é descrito no n.º 4 do artigo 3.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho.

5 - O requerimento de admissão ao concurso deverá ser dirigido ao Presidente do Instituto Politécnico de Lisboa e entregue pessoalmente ou enviado pelo correio, em carta registada e com aviso de recepção, até ao último dia do prazo fixado para a entrega das candidaturas, para a Escola Superior de Educação de Lisboa, Campus de Benfica do Instituto Politécnico de Lisboa, 1549-003 Lisboa, dele devendo constar os seguintes elementos: nome, filiação, naturalidade, bilhete de identidade e número, data e arquivo que o emitiu, data de nascimento, residência, telefone, graus académicos, e respectivas classificações finais, categoria profissional e cargo que actualmente exerce e demais elementos que sejam susceptíveis de interferir na apreciação do mérito dos candidatos.

6 - Os candidatos a concurso deverão fazer acompanhar os seus requerimentos, dos seguintes documentos:

a) Certidão de Nascimento;

b) Fotocópia do bilhete de identidade;

c) Certidão do Registo Criminal;

d) Atestado de acordo com o disposto no Decreto-Lei 319/99, de 11 de Agosto;

e) Documento comprovativo de como se encontram nas condições previstas no artigo 18.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho, se for caso disso;

f) Cinco exemplares do curriculum vitae, detalhado, datado e assinado;

g) Cinco exemplares do estudo a que se refere a alínea b) do n.º 1 do artigo 25.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho;

h) Um exemplar de cada trabalho mencionado no curriculum vitae;

i) Documento comprovativo de terem satisfeito a Lei do Serviço Militar, se for caso disso.

7 - É dispensada a apresentação dos documentos referidos nas alíneas a), c), d) e i) aos candidatos que declarem, sob compromisso de honra a situação em que se encontram relativamente ao conteúdo de cada uma daquelas alíneas.

8 - Aos candidatos que venham exercendo funções nesta Escola é dispensado a apresentação dos documentos e da declaração referida no número anterior, desde que possuam os documentos pedidos, no seu processo individual.

9 - Após deliberação do conselho científico, foram designados para integrar o júri do concurso os seguintes elementos:

Presidente - Engenheiro Luís Manuel Vicente Ferreira - Presidente do Instituto Politécnico de Lisboa, ou entidade em quem delegar.

Vogais:

Doutora Maria José Conde Artiaga Barreiros - Professora Coordenadora da Escola Superior de Educação do Instituto Politécnico de Lisboa;

Mestre Graça Maria Boal Palheiros - Professora-Adjunta da Escola Superior de Educação do Instituto Politécnico do Porto;

Mestre Mário José Oliveira Relvas de Assunção - Professor-Adjunto da Escola Superior de Educação do Instituto Politécnico de Lisboa;

Vogal Suplente:

Doutora Teresa Maria de Sousa Santos Leite, Professora Coordenadora da Escola Superior de Educação do Instituto Politécnico de Lisboa;

30 de Janeiro de 2009. - A Presidente do Conselho Directivo, Maria de Lurdes Marquês Serrazina.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1381479.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1981-07-01 - Decreto-Lei 185/81 - Ministério da Educação e Ciência

    Aprova o Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-11 - Decreto-Lei 319/99 - Ministério da Saúde

    Estabelece o meio de prova dos requisitos de robustez física, aptidão e perfil psíquico exigidos para o exercício de funções públicas ou para o exercício de actividades privadas.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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