Aviso 3127/2009, de 5 de Fevereiro
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Corpo emitente:
Ministério da Educação - Direcção Regional de Educação do Alentejo - Agrupamento de Mora
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Fonte: Diário da República n.º 25/2009, Série II de 2009-02-05.
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Data:
2009-02-05
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
Lista de antiguidade do pessoal não docente
Aviso 3127/2009
Nos termos do disposto no artigo 95.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, torna-se público que se encontra afixada no placard dos Serviços Administrativos da Escola EB 2, 3/S de Mora a Lista de Antiguidade do Pessoal Não Docente do Agrupamento Vertical de Mora, reportada a 31 de Dezembro de 2008.
Os interessados têm 30 dias, a contar da data de publicação deste Aviso no Diário da República, para reclamação ao dirigente máximo do serviço.
30 de Janeiro de 2009. - O Presidente do Conselho Executivo, Carlos Alberto Esteves de Almeida Guerra.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1381376.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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