Aviso 3116/2009, de 5 de Fevereiro
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Corpo emitente:
Ministério da Educação - Direcção Regional de Educação do Centro - Escola Secundária com 3.º Ciclo do Fundão
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Fonte: Diário da República n.º 25/2009, Série II de 2009-02-05.
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Data:
2009-02-05
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
Lista de antiguidade do pessoal não docente
Aviso 3116/2009
Nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 95 do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, torna-se se público que se encontram afixadas no placard da sala de funcionários desta Escola, para consulta, as listas da antiguidade do pessoal não docente deste estabelecimento de ensino, referente ao tempo de serviço contado até 31 de Dezembro de 2008.
Os funcionários dispõem de 30 dias, a contar da data da publicação deste aviso, para reclamação nos termos do artigo 96 do referido decreto-lei.
29 de Janeiro de 2009. - O Presidente da Comissão Administrativa Provisória, Estêvão Gouveia Lopes.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1381353.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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