Despacho 4415/2009, de 5 de Fevereiro
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Corpo emitente:
Ministério da Defesa Nacional - Marinha - Superintendência dos Serviços do Pessoal - Direcção do Serviço de Pessoal - Repartição de Sargentos e Praças
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Fonte: Diário da República n.º 25/2009, Série II de 2009-02-05.
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Data:
2009-02-05
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Documento na página oficial do DRE
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Promoção por antiguidade, ao posto de sargento-ajudante da classe de condutores de máquinas, o 354778, primeiro-sargento CM António dos Santos Miranda
Despacho 4415/2009
Por despacho de 14 de Janeiro de 2009, por subdelegação do contra-almirante Director do Serviço de Pessoal, promovo por antiguidade, ao posto de sargento-ajudante da classe de condutores de máquinas, nos termos da alínea c) do artigo 262.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas (Decreto-Lei 197-A/2003, de 30 de Agosto), o 354778, primeiro-sargento CM António dos Santos Miranda (no quadro), a contar de 19 de Dezembro de 2008, data a partir da qual lhe conta a respectiva antiguidade e lhe são devidos os vencimentos do novo posto, de acordo com a alínea b) do n.º 1 do artigo 175.º do EMFAR, preenchendo a vaga ocorrida nesta data, resultante da passagem à situação de reserva, do 113379, sargento-ajudante CM António José da Cruz Carrilho.
Fica colocado na escala de antiguidade à esquerda do 246378, sargento-ajudante CM José Francisco Lucas Romano.
14 de Janeiro de 2009. - O Chefe da Repartição de Sargentos e Praças interino, José Cardoso da Cruz Gomes, capitão-de-fragata.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1381260.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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2003-08-30 -
Decreto-Lei
197-A/2003 -
Ministério da Defesa Nacional
Altera o Decreto-Lei n.º 236/99, de 25 de Junho, que aprova o Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR), e revoga os artigos 3.º, 5.º, 5.º-A, 6.º, 7.º, 31.º, 45.º, e 106.º do livro I, bem como os livros III e IV do EMFAR, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 34-A/90, de 24 de Janeiro. Renumera o Decreto-Lei n.º 236/99, de 25 de Junho que é republicado em anexo.
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