Despacho 4413/2009, de 5 de Fevereiro
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Corpo emitente:
Ministério da Defesa Nacional - Marinha - Superintendência dos Serviços do Pessoal - Direcção do Serviço de Pessoal - Repartição de Sargentos e Praças
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Fonte: Diário da República n.º 25/2009, Série II de 2009-02-05.
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Data:
2009-02-05
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
Promoção por escolha, ao posto de sargento-chefe da classe de maquinistas navais, o 259979, sargento-ajudante MQ Paulo Jorge da Silva Pereira
Despacho 4413/2009
Por despacho de 14 de Janeiro de 2009, por subdelegação do contra-almirante Director do Serviço de Pessoal, promovo por escolha, ao posto de sargento-chefe da classe de maquinistas navais, nos termos da alínea b) do artigo 262.º e do n.º 4 do artigo 165.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas (Decreto-Lei 197-A/2003, de 30 de Agosto), o 259979, sargento-ajudante MQ Paulo Jorge da Silva Pereira (no quadro), a contar de 30 de Novembro de 2008, data a partir da qual lhe conta a respectiva antiguidade e lhe são devidos os vencimentos do novo posto, de acordo com a alínea b) do n.º 1 do artigo 175.º do EMFAR, vaga existente no quadro, resultante da passagem à situação de reserva, do 273371, sargento-mor MQ João Alberto Lemos de Oliveira.
Fica colocado na escala de antiguidade à esquerda do 216772, António José dos Santos Coutinho.
14 de Janeiro de 2009 - O Chefe da Repartição de Sargentos e Praças interino, José Cardoso da Cruz Gomes, capitão-de-fragata.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1381258.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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2003-08-30 -
Decreto-Lei
197-A/2003 -
Ministério da Defesa Nacional
Altera o Decreto-Lei n.º 236/99, de 25 de Junho, que aprova o Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR), e revoga os artigos 3.º, 5.º, 5.º-A, 6.º, 7.º, 31.º, 45.º, e 106.º do livro I, bem como os livros III e IV do EMFAR, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 34-A/90, de 24 de Janeiro. Renumera o Decreto-Lei n.º 236/99, de 25 de Junho que é republicado em anexo.
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