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Despacho 4410/2009, de 5 de Fevereiro

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Sumário

Ingresso na categoria de sargentos dos quadros permanentes, no posto de segundo-sargento da classe de condutores de máquinas, de vários militares

Texto do documento

Despacho 4410/2009

Por despacho de 14 de Janeiro de 2009, por subdelegação do contra-almirante Director do Serviço de Pessoal, ingresso na categoria de sargentos dos quadros permanentes, no posto de segundo-sargento da classe de condutores de máquinas, nos termos do n.º 1 do artigo 260.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas (Decreto-Lei 197-A/2003, de 30 de Agosto), o 6309993, cabo CM João Miguel da Costa Serras, o 914590, cabo CM Paulo Alexandre Fernandes Lapa, o 9316302, primeiro-marinheiro CM Ângelo Manuel Martins Carvalho, o 909588, cabo CM Pedro Manuel Rodrigues da Cunha Santos, o 8304992, cabo CM Nuno Sérgio Gervásio Gonçalves Pinto, o 9313602, primeiro-marinheiro CM Pedro Tiago Antunes Martins, o 6304291, cabo CM Pedro Miguel dos Santos Fernandes, o 504294, cabo CM Carlos Manuel Domingues Arieiro, o 9326702, primeiro-marinheiro CM João Nuno Damião Azevedo, o 402095, cabo CM Francisco Miguel Ferreira Ramalho (no quadro), a contar de 1 de Outubro de 2008, data a partir da qual lhes conta a respectiva antiguidade e lhes são devidos os vencimentos do novo posto, de acordo com o n.º 3 do artigo 260.º do EMFAR.

Ficam colocados na escala de antiguidade à esquerda do 9327898, segundo-sargento CM Nelson Manuel dos Reis Duarte Pacheco, pela ordem indicada.

14 de Janeiro de 2009. - O Chefe da Repartição, interino, José Cardoso da Cruz Gomes, capitão-de-fragata.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1381255.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2003-08-30 - Decreto-Lei 197-A/2003 - Ministério da Defesa Nacional

    Altera o Decreto-Lei n.º 236/99, de 25 de Junho, que aprova o Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR), e revoga os artigos 3.º, 5.º, 5.º-A, 6.º, 7.º, 31.º, 45.º, e 106.º do livro I, bem como os livros III e IV do EMFAR, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 34-A/90, de 24 de Janeiro. Renumera o Decreto-Lei n.º 236/99, de 25 de Junho que é republicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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