Regulamento Municipal de Gestão dos Parques Empresariais do Município de Santiago do Cacém
Álvaro Beijinha, vereador das actividades económicas e turismo da Câmara Municipal de Santiago do Cacém, no uso da competência que lhe foi subdelegada através do despacho 021/GAP/2005, para efeitos e nos termos do disposto no artigo 91.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, alterado pela Lei 5-A/2002 de 11 de Janeiro, torna público que:
1.º Foi aprovado e publicitado através do edital municipal n.º 129/DDET/2008, de 14 de Outubro de 2008, e de aviso no Diário da República 2.ª série, n.º 222, de 14 de Novembro de 2008, uma versão do Regulamento Municipal de Gestão dos Parques Empresariais do Município de Santiago do Cacém, que não correspondia à aprovada, publicitada e sujeita a discussão pública nos termos do artigo 118.º do Código do Procedimento Administrativo.
2.º Em consequência, e com efeitos revogatórios sobre o Regulamento referido no número anterior, foi aprovado pela Câmara Municipal de Santiago do Cacém, em reunião ordinária de 11 de Dezembro de 2008, e pela Assembleia Municipal de Santiago do Cacém, em sessão ordinária de 19 de Dezembro de 2008, o Regulamento Municipal de Gestão dos Parques Empresariais do Município de Santiago do Cacém, objecto do presente aviso e que ora se publicita na íntegra nos locais referidos no n.º 3.º, o qual entrará em vigor 15 dias após a publicação deste aviso no Diário da República.
3.º O Regulamento é, nos termos da lei, publicitado em simultâneo, nos seguintes locais:
No Boletim do município de Santiago do Cacém;
Na Divisão de Desenvolvimento Económico e Turismo da Câmara Municipal de Santiago do Cacém, dentro do horário de expediente;
No endereço electrónico do município de Santiago do Cacém - http://www.cm-santiagocacem.pt/;
Nos locais de estilo da sede do município e das juntas de freguesia da área do município de Santiago do Cacém, dentro dos respectivos horários de expediente.
8 de Janeiro de 2009. - O Vereador, Álvaro Beijinha.
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